Manaus, 24 de março de 2025
×
Manaus, 24 de março de 2025

Cenário

Para Wilson Lima lei de proibição de celulares nas escolas não deve ser aplicada no AM

Governador foi questionado sobre lei sancionada recentemente no âmbito federal.

Para Wilson Lima lei de proibição de celulares nas escolas não deve ser aplicada no AM

Foto: Seduc-AM/ Divulgação

Manaus (AM) – A lei n.º 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas, já está em vigor. A legislação surge em resposta ao crescente debate sobre o uso desses aparelhos nas escolas, que gera grande preocupação a especialistas e à população em geral, devido aos impactos negativos no aprendizado, na concentração e na saúde mental dos jovens. Mas para o governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), essa questão deve ser melhor analisada.

“Essas questões precisam ser definidas pelos profissionais da educação, de acordo com a realidade de cada região. No nosso casso, temos um ensino tecnológico mediado, temos aplicativos que os alunos podem baixar, nesse caso é fundamental o aluno estar com o seu celular para ter acesso a esses conteúdos. Enfim, isso tem que ser discutido com a comunidade escolar e os pais, e tem que ser avaliado caso a caso. Não dá pra simplesmente baixar uma lei no Amazonas para proibir o uso de celular nas escolas.”

A fala de Wilson Lima vem logo no início do ano letivo, iniciado nesta sexta-feira (7), em todo o Amazonas. O Amazonas, no entanto, já possui uma lei que proíbe o uso de celulares nas escolas estaduais do estado, como destaca a advogada Amanda Aguilar.

“A própria Secretaria de Educação já havia afirmado que está em vigor a lei estadual 3.198, de 04 de dezembro de 2007 (com texto alterado em 2012). Esta lei estadual proíbe o uso de telefone celular nas salas de aula das escolas públicas e particulares do Estado”, destacou.

Mais que um problema com a lei, há um conflito de necessidade, conforme destaca a pedagoga Sângela Santana. Ela destaca que, em algumas escolas, é necessário o uso de tecnologia e de telefone. “Principalmente em alguns locais distante no interior do estado, onde as aulas são ministradas por meio de videoaulas. Ainda assim, entendo que o gestor deve estar atento ao uso para este fim, de fato”, explica.

Em Manaus, a Secretaria Municipal de Educação afirma que, em 2010, foi sancionada a Lei Municipal n.º 1487, de 3 de agosto, que institui medidas preventivas para deter a indisciplina e a violência escolar. Uma dessas medidas é a proibição do uso de aparelhos eletrônicos, como o celular, durante as aulas. A Semed informou, no entanto, que estuda como adaptará a lei federal sancionada recentemente.

Para a advogada Amanda Aguilar, é importante destacar que todas as leis devem ser cumpridas. “Acima delas está somente a Constituição e, a meu ver, nesses casos, todas as leis são constitucionais. O que, de fato, é preciso que as secretarias analisem todas as leis e adaptem aos seus ambientes”.

 

LEIA MAIS: