Manaus, 7 de julho de 2026
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Eleições 2018

Partidos da coligação de Amazonino devem se manifestar sobre pedido de exclusão do PDT

A informação está baseada no 'Divulgacand' da Justiça Eleitoral. (Foto: Reprodução)

O desembargador Aristóteles Lima Thury intimou os partidos PP, PV, PR, Solidariedade, PTB, PHS e PSL, para que apresentem manifestações, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de exclusão da coligação ‘Eu Voto no Amazonas’ formulado pelo PDT.

No despacho, publicado nesta quinta-feira, 23, no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), o desembargador, que é o relator do processo, informou que mesmo as manifestações não sendo enviadas, no prazo, o processo será encaminhado à Comissão de Registro de Candidatura, para elaboração de informação técnica sobre o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

O relator já informou que acolheu integralmente o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).

No parecer o procurador eleitoral Rafael Rocha, disse que no DRAP da coligação, não há nenhuma informação quanto ao atendimento pela coligação dos requisitos exigidos como condição de registrabilidade; também não existe informação quanto à observância dos limites legais acerca do número total de candidatos.

O pedido de exclusão da coligação partiu unicamente do PDT, de Amazonino Mendes.

Prejudicado

Conforme o Portal Amazonas1 apurou, o pedido de registro do PDT para concorrer sozinho ao pleito, deve ser considerado intempestivo, pois o partido deu entrada no dia 17 de agosto, sendo que esta data era somente para candidatos sem partido ou para vagas remanescentes, portanto, como ainda não recebeu decisão nesse sentido, ainda está vinculado à coligação.

De acordo com as informações obtidas, o PDT queria uma quantidade maior de candidatos, sendo 4 ou 3 pelo partido, mas a coligação queria uma menor. O partido, possivelmente será prejudicado, pois não terá como sair da coligação, e terá vagas reduzidas.