Manaus, 4 de maio de 2024
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Cidades

Pesca de tambaqui está proibida até março de 2024

Nesta terça-feira (3) termina o prazo para a declaração obrigatória de estoques do pescado ao Ibama.

Pesca de tambaqui está proibida até março de 2024

(Foto: Divulgação / Sepror)

Manaus (AM) – Um dos peixes mais consumidos pelo amazonense, o tambaqui iniciou o período de defeso, e o governo estadual, por meio da Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), informa que o período se prolonga até 31 de março de 2024.

Hoje (3), termina o prazo para declaração obrigatória de estoques do pescado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Durante seis meses, a captura está proibida na bacia amazônica, medida que visa a preservação, manutenção dos estoques e garantia de reprodução da principal espécie de pescado comercializado no Amazonas.

Segundo a Instrução Normativa 35, de 2005, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), o período de defeso inicia em 1º de outubro.

Em 2022, de acordo com dados da Colônia de Pescadores Z-12, no terminal pesqueiro de Manaus foram desembarcadas 357,7 toneladas de tambaqui proveniente da pesca em ambiente natural como áreas com nível de proteção por parte do Poder Público, seja unidade de conservação ou área de acordo de pesca e seus entornos.

O seguro defeso do tambaqui, bem como outras espécies da bacia amazônica, é uma medida que visa a preservação, a manutenção dos estoques pesqueiros e garante sua reprodução, explica o gerente de Pesca da Sepror, engenheiro João Bosco Ferreira.

“Durante seis meses as operações de extração, apreensão ou captura do tambaqui fica proibida. É uma tática de manejo para a administração sustentável não só da pesca, mas da atividade pesqueira como um todo. Tudo para garantir a reposição dos estoques ou o ganho de peso dos indivíduos, mantendo a conservação dos recursos naturais”, disse Bosco.

Defeso

É a proibição temporária da pesca de uma espécie ou mais em uma região, em determinada época do ano, para garantir a reposição dos estoques ou o ganho de peso dos indivíduos, mantendo a conservação dos recursos naturais, sob fiscalização do MMA.

(*) Com informações da assessoria

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