Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Brasil

PGE-MT terá exclusividade em ações judiciais, decide STF

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7661, na sessão virtual encerrada em 24/2. 

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(Foto: Secom/PGE-MT)

Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a representação judicial e a prestação de consultoria e avaliação jurídica do estado de Mato Grosso sejam atribuições exclusivas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 7661 , na sessão virtual encerrada em 24/2. 

Na ação, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contestou as normas que realizam cargas de advogado, instituem órgão de representação judicial e de avaliação jurídica e atribuem funções jurídicas a cargas técnicas de outras especialidades em órgãos de administração direta e em entidades autárquicas estaduais.  

Exclusividade constitucional

O relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que a Constituição Federal assegura aos procuradores dos estados e do Distrito Federal a exclusividade na representação judicial e na consultoria jurídica da administração direta estadual e de suas autarquias e fundações públicas. Segundo ele, não é admissível a criação de órgãos ou cargos paralelos à Procuradoria-Geral do Estado para o desempenho dessas funções. 

Exceções e modulação

O relator também avançou na aplicação das abordagens admitidas pelas autoridades do Supremo, como estruturas próprias nos Tribunais de Contas e nas Assembleias Legislativas para a defesa de suas competências institucionais, bem como a manutenção de procuradores em universidades estaduais. 

O colegiado observou, contudo, que os servidores podem exercer atividades auxiliares que exijam conhecimento jurídico, desde que sob supervisão técnica da Procuradoria-Geral do Estado e sem assumir a titularidade da representação judicial ou da consultoria jurídica. 

Para preservar a segurança jurídica, o Tribunal manteve a validade dos atos já praticados. 

(*) Com informações da assessoria

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