Manaus, 3 de julho de 2025
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Cenário

Apesar de resistência do Ministério, PL do marco ambiental avança com apoio total do AM no Senado

Senado aprova novo marco do licenciamento ambiental com 54 votos a favor, apesar de críticas do Ministério do Meio Ambiente.

Apesar de resistência do Ministério, PL do marco ambiental avança com apoio total do AM no Senado

(Foto: Jonas Ferreira/Agência Senado)

Manaus (AM) – Os senadores do Amazonas, Eduardo Braga (MDB), Plínio Valério (PSDB) e Omar Aziz (PSD), votaram a favor do Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui um novo marco legal para o licenciamento ambiental no Brasil.

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (21), o projeto com 54 votos favoráveis e 13 contrários, apesar das críticas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Em nota oficial divulgada no mesmo dia, a pasta alertou que o PLP 2.159 promove uma desestruturação significativa das normas vigentes e coloca em risco a segurança ambiental e social do país.

O ministério detalhou, na nota, os principais pontos que, segundo a avaliação técnica do órgão, representam violações graves no texto aprovado. Conforme o comunicado, o PLP 2.159 representa retrocessos nas seguintes áreas:

  • Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
  • Fragilização do SISNAMA e do papel do ICMBio
  • Omissão ante impactos indiretos e sinérgicos
  • Questionamento de condicionantes e dispensa para atividades agropecuárias

A votação no Senado contou com a presença e o apoio unânime dos três senadores do Amazonas, todos favoráveis à proposta.

Como o texto sofreu alterações durante a tramitação no Senado, ele retorna agora à Câmara dos Deputados para nova análise. O projeto está em discussão há 21 anos, sendo 17 na Câmara e quatro no Senado.

A proposta enfrenta críticas de ambientalistas e instituições, incluindo o próprio Ministério do Meio Ambiente. Entre os pontos polêmicos, o texto isenta de licenciamento ambiental atividades consideradas sem risco ou que envolvam questões de soberania nacional ou situações de calamidade pública.

Também dispensa de licenciamento empreendimentos agropecuários voltados ao cultivo de espécies de interesse agrícola, além da pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte.

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