Manaus, 11 de maio de 2024
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Cenário

PL que proíbe danças sensuais nas escolas é aprovado na CMM

O projeto busca impedir a realização de apresentações com músicas e danças com conteúdo erótico ou sensual para crianças e adolescentes nas escolas.

PL que proíbe danças sensuais nas escolas é aprovado na CMM

(Foto: Reprodução/Freepik)

Manaus (AM) – Por unanimidade, o Plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, na manhã desta quarta-feira (23), o projeto de lei que proíbe danças sensuais nas escolas de Manaus. A proposta, de autoria do vereador Raiff Matos (DC), agora vai à sanção do prefeito de Manaus, David Almeida.

O vereador Raiff Matos afirmou que o PL, se aprovado por David Almeida, “dá condição de elevar as muralhas de proteção para as crianças e adolescentes nas escolas”, já que, segundo ele, a proibição garante um ambiente mais saudável para os menores.

A proposta foi motivada pela ocorrência de diversas situações em todo o Brasil que ferem a inocência das crianças, contrariando o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Por isso, o projeto busca impedir a realização de apresentações com músicas e danças com conteúdo erótico ou sensual para crianças e adolescentes nas escolas da rede pública de ensino de Manaus.

Segundo o PL, músicas com conteúdo erótico e sensual são aquelas que possuem letras com termos pejorativos relacionados à sexualidade e ao ato sexual.

Exposição prematura

As danças proibidas nas escolas, segundo a proposta, utilizam movimentos ou gestos com conotação sexual simulando, ou fazendo alusão à relação sexual, obscenidade, licenciosidade, indecência ou à prática de atos libidinosos.

“Precisamos evitar a exposição prematura de crianças à erotização infantil ou à sexualização precoce. Infelizmente, a gravidez precoce é um problema muito sério que muitas vezes é minimizado”, afirmou Raiff.

Na votação da proposta em segunda discussão no Plenário da Casa, os vereadores Luiz Mitoso (PTB) e Marcel Alexandre (Avante) manifestaram apoio à proposta e parabenizaram a iniciativa, destacando a importância de proteger as crianças e as famílias.

A preservação da inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral das crianças e dos adolescentes é garantido na legislação brasileira, nos termos do artigo 17 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

“Nossa proposta que proíbe danças sensuais nas escolas reforça o que o ECA já garante, enfatizando a proibição de qualquer iniciativa que fira o princípio da inviolabilidade física, psíquica e moral das crianças e adolescentes”, acrescentou o vereador.

(*) Com informações da assessoria