Manaus (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) deflagrou, nesta sexta-feira (25), a Operação Tertium Genus, na qual foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva de policiais militares, praças, lotados na Secretaria de Estado Adjunta de Operações (Seaop). Também estão sendo cumpridos dois mandados de busca e apreensão.
Conforme o MP, os policiais militares arrombaram a casa de uma moradora no bairro Educandos, zona Sul de Manaus, no dia 12 de julho, em plena luz do dia, supostamente, buscando drogas e armas que seriam do namorado dela.
Ainda de acordo com o MP, os policiais não tinham um mandado judicial e estavam em dois carros descaracterizados: uma S-10 e um Ônix branco, com placas frias, armados com fuzil.
Na oportunidade, foi noticiado que eles, após arrombarem a porta da casa, onde funciona, também, uma distribuidora de bebidas, passaram a agredir a moradora em busca de informações, o que, em tese, pode configurar o crime de tortura e ainda outros crimes.
A Promotoria investiga o caso em face dos eventos apontados e, ainda, com relação à própria atuação da Seaop, não prevista na Constituição Federal como órgão de Segurança Pública, inclusive instaurando um inquérito civil público.
Para o promotor de Justiça, Iranilson de Araújo Ribeiro, a Secretaria Adjunta se constitui em um “terceiro gênero” criado no seio da própria Secretaria de Segurança, passando por diversos governos, em ofensa à arquitetura institucionalizada na Constituição Federal e legislação relativa à persecução penal.
“Diferente das polícias, que possuem estrutura hierarquizada, atuação legalmente prevista e meios claros e diretos para serem fiscalizadas quanto à legalidade de sua atuação, a Seaop está acima destes controles, como um anexo situado ao topo da estrutura da Administração estatal, passível unicamente de ordens diretas da própria Seaop, do SSP e do Governo do Estado, situação anômala e indesejável em termos institucionais, inclusive de maneira clandestina, por não possuírem atribuições para instauração de procedimentos próprios e passíveis de controle, como é o Inquérito Policial”, avaliou o Promotor de Justiça, que ainda afirmou que sequer é uma unidade fiscalizada pelo MPAM, nos termos da RES. 20/2007 do CNMP.
(*) Com informações da assessoria
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