Manaus, 19 de abril de 2024
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Manaus, 19 de abril de 2024

Política

Com maioria dos votos, ‘Lei Delegada’ é aprovada na Aleam

O Projeto de Lei (PL) permite ao governador Wilson Lima reduzir secretarias, fundindo e anexando pastas e criando novas nomenclaturas.

Com maioria dos votos, ‘Lei Delegada’ é aprovada na Aleam

Foto: Elisa Garcia Maia/Aleam

Com 19 dos 24 votos favoráveis, os deputados da Assembléia Legislativa do Amazonas (Aleam), aprovaram, nesta quinta-feira, 3, a “Lei Delegada”, que transfere poderes do Legislativo ao Executivo, permitindo ao governador Wilson Lima (PSC) realizar uma reforma administrativa sem necessitar de votação dos parlamentares. O Projeto de Lei (PL) reduz cinco secretarias, fundindo e anexando pastas e criando novas nomenclaturas.

Segundo o governo, a meta é, tornar com a reforma administrativa, a máquina ágil e enxuta, visando assegurar que a otimização de recursos resulte na melhoria dos serviços públicos prestados à população, além de uma economia, estimada pelo governo, que pode ultrapassa os R$ 5 milhões.

Wilson Lima afirma que a aprovação da Lei pela maioria dos deputados é uma demonstração de “confiança” da Aleam em relação ao que o Estado propõe. Na próxima semana, o governo encaminhará à Casa os projetos de lei da reforma. 

A matéria teve apenas dois votos contra, que foram dos parlamentares Dermilson Chagas (PP) e Serafim Correa (PSB). Os deputados Wilker Barreto (Podemos), Adjunto Afonso (PDT) e João Luiz (Republicanos) não votaram porque estavam ausentes.  

O Projeto de Lei

O PL prevê redução no número de secretarias, fusão de órgãos e a criação de um novo modelo de governança. Conforme o governo, as secretarias serão redimensionadas, dando origem a novas estruturas organizacionais, abrigando as atribuições daquelas que serão suprimidas. 

De acordo com o governador Wilson Lima, as Secretarias de Estado de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Seped), de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), do Trabalho (Setrab) e da Região Metropolitana de Manaus (SRMM) deverão ter suas atribuições  incorporadas em estruturas novas, sem prejuízo aos serviços prestados pela população.