Manaus, 25 de abril de 2024
×
Manaus, 25 de abril de 2024

Política

Em live, Marcelo Ramos abre discussão sobre PEC da Segunda Instância

O relatório, segundo o parlamentar amazonense, aponta caminhos para que possamos ter uma Justiça mais célere, que resgate a confiança da sociedade

Em live, Marcelo Ramos abre discussão sobre PEC da Segunda Instância

Foto: divulgação

O presidente da Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda Constitucional que permite o cumprimento da pena após condenação em segunda instância (PEC 199/19), deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) abrirá à sociedade, amanhã (29), as discussões em torno da proposta, que ele intitula “uma verdadeira reforma do Poder Judiciário”.

“Em que pese ainda enfrentarmos uma pandemia que interrompeu os trabalhos presenciais na Câmara Federal, sobretudo o funcionamento das comissões, acreditamos que podemos aproveitar este período de reuniões remotas, por videoconferência, para ouvir o maior número possível de pessoas, advogados, juristas e sociedade civil organizada das mais diversas correntes”, disse.

Juntamente com o relator da PEC, deputado Fábio Trad (PSD-MS) e com o autor da proposta, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), a live será realizada as 9h (horário de Brasília), no canal do Youtube do deputado Marcelo Ramos.

Leia mais: Mega operação no Amazonas apreende 6 toneladas de drogas, 20 veículos e R$ 3 milhões

“Nosso esforço é pacificar um tema sem entendimento unificado até no STF, que já decidiu por diferentes caminhos em causas semelhantes. Demos entrada, também, com requerimento junto à Mesa Diretora da Câmara pedindo que a comissão especial volte a funcionar, de quem aguardamos posicionamento”, revelou Ramos.

O relatório, segundo o parlamentar amazonense, aponta caminhos para que possamos ter um serviço judicial mais célere, que resgate a confiança da sociedade nas instituições. Ele afirma que os brasileiros não podem deixar de se indignar quando um criminoso que escapa da prisão lançando mão de inúmeros recursos claramente protelatórios, quando um trabalhador morre antes de receber sua causa trabalhista, ou quando um empresário deixa de receber um crédito tributário porque sua ação prescreveu.

(*) Com informações da assessoria