Manaus, 19 de maio de 2024
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Manaus, 19 de maio de 2024

Cidades

Por determinação da Justiça, Governo do Estado tem 30 dias para transferir presos de Manacapuru

Por determinação da Justiça, Governo do Estado tem 30 dias para transferir presos de Manacapuru

O Governo do Estado terá 30 dias para transferir todos os presos que atualmente já estão custodiados na Delegacia de Polícia Civil de Manacapuru para outros estabelecimentos prisionais administrados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciaria (SEAP). A determinação é da Justiça que no último dia 13 concedeu liminar a 1ª Promotoria do município localizado na Região Metropolitana de Manaus.

O Promotor de Justiça Vitor da Fonsêca, que assina a Ação Civil Pública, argumenta que “a carceragem da Delegacia não é local adequado para custodiar presos definitivos ou provisórios. O que a SEAP vem fazendo em Manacapuru – e em quase todos os municípios do interior do Estado – é colocar nas mãos da Polícia Civil o trabalho que é, de fato e de direito, da administração penitenciária”, afirma.

O Promotor ainda cita que vários direitos dos presos são constantemente violados na delegacia e que a permanência deles no local é um risco constante. “Já houve fugas, motins, casos de tortura e até mortes dentro da carceragem da Delegacia. Deve-se lembrar, aliás, que a Delegacia é um local de atendimento ao público, para registro de boletins de ocorrência, por exemplo, e um local de depósito de armas e drogas. Nada disso combina com o risco de custodiar presos provisórios num ambiente sem muralhas, sem prédio adequado e sem guarda permanente.

Depois de dez meses da maior crise do sistema prisional do Estado, pouco foi feito no interior do Amazonas e a decisão liminar tenta corrigir esse quadro de ilegalidade”.

No pedido do Ministério Público, o Governo ainda terá a obrigação de transportar e deslocar até Manacapuru, por intermédio de agentes penitenciários da SEAP (ou terceirizados da SEAP),os presos mantidos em unidades prisionais da SEAP, quando lhes for requisitada a presença na Comarca de Manacapuru.

O Estado também fica obrigado a não se utilizar de servidores e equipamentos da Polícia Civil e da Segurança Pública (SSP), inclusive e especialmente instalações físicas (como uma Delegacia de Polícia), armamentos e viaturas, em atividades estranhas às atribuições constitucionais de polícia judiciária e investigação de infrações penais ou aquelas inerentes à administração da própria instituição policial.

A decisão judicial prevê multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por preso não transferido após o prazo determinado, a ser imposta pelo agente público, em caso de descumprimento da ordem judicial.

 

(*) Com informações da Assessoria de Comunicação