Manaus, 16 de junho de 2024
×
Manaus, 16 de junho de 2024

Cidades

Por que carretas continuam circulando em horários proibidos em Manaus?

Segundo especialista ouvido pelo Portal AM1, a atuação do IMMU precisa ser intensificada, pois, se não há fiscalização, os condutores continuarão agindo de forma irresponsável.

Por que carretas continuam circulando em horários proibidos em Manaus?

Transitar em veículos com dimensões ou cargas superiores aos limites estabelecidos legalmente, ou pela sinalização é infração grave (Foto: Sidney Mendonça/IMMU)

Manaus (AM) – Nos últimos anos, acidentes de trânsito envolvendo carretas e outros veículos pesados têm aumentado na capital amazonense, e muitos desses acidentes ocorrem em horários proibidos em pelo menos dez principais avenidas de Manaus, como Costantino Nery, Djalma Batista, Maceió e Umberto Calderaro.

Ainda que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) realize fiscalizações, condutores continuam circulando pela cidade desobedecendo ao horário permitido. Mas por que isso acontece? Não há fiscalização suficiente ou multas estabelecidas para esses condutores que cometem as infrações de trânsito?

Ao Portal AM1, nesta sexta-feira (24), o especialista em trânsito, Rafael Cordeiro, explicou que, desde 2013, compete ao IMMU fiscalizar e disciplinar o trânsito desses veículos, pois essa atribuição é conferida ao órgão pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas pouco se vê essa atuação.

Conforme Cordeiro, uma das regras que não é tão respeitada pelos condutores é a utilização da faixa da direita, reservada para o tráfego de veículos de grande porte, mas que não é obedecida. Ele reclama que a atuação do IMMU precisa ser intensificada, pois, se não há fiscalização, os condutores continuarão agindo de forma irresponsável.

“O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a faixa da direita é destinada a esse tipo de veículo, mas o que a gente observa pelas vias da cidade é que eles transitam na faixa da esquerda, na faixa do meio, menos na faixa da direita, onde deveriam trafegar. Falta ao órgão de trânsito uma maior presença, uma maior fiscalização a fim de inibir condutas irresponsáveis, tendo em vista que, uma vez que esses veículos se envolvam em acidentes de trânsito, as proporções tendem a ser muito maiores e muito mais graves”, argumenta.

Consequências e multas

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, existem alguns enquadramentos que podem ser aplicados nesses casos de trânsito de veículos de grande porte. Por exemplo, o Art. 184 refere-se à infração de trafegar em áreas ou períodos proibidos por regulamentações específicas, aplicável a todos os tipos de veículos. A infração é considerada média e resulta em multa.

Já o Art. 185 trata das infrações relacionadas ao não cumprimento das regras de circulação em faixas específicas, conforme determinado pela sinalização. A infração também é considerada média e resulta em multa.

Fiscalizações funcionam?

A reportagem procurou o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana no dia 16 de maio, bem como nesta quinta-feira (23), e questionou se há fiscalizações a veículos de grande porte, como carretas, que circulam fora do horário permitido em Manaus, e quais providências o órgão estava tomando quanto a isso. No entanto, até a publicação da matéria, não houve posicionamento.

O Portal AM1 apurou que a última ação de fiscalização do órgão aconteceu no dia 7 de maio, na avenida Constantino Nery, zona Centro-Sul, local que integra parte da Zona Máxima de Restrição.

De acordo com os dados do instituto, durante a operação, 13 motoristas foram autuados por irregularidades diversas, como vistoria completa, averiguação da documentação dos motoristas e dos veículos, além da inspeção do peso dos veículos, a condição dos pneus, o estado físico geral e a existência de permissão especial para tráfego.

Zona Máxima de Restrição

Os veículos com Peso Bruto Total (PBT) acima de oito toneladas são restritos de circular das 6h às 9h e das 17h às 20h. Para os veículos com PBT acima de 16 toneladas, a restrição é aplicada no intervalo das 9h às 17h. Essa restrição funciona de segunda a sexta-feira.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em veículos com dimensões ou cargas superiores aos limites estabelecidos legalmente, ou pela sinalização, é infração grave, equivalente a cinco pontos na Carteira de Habilitação, com multa no valor de R$ 195,23 e retenção do veículo.

Autorização

A circulação de caminhões nessas áreas, fora do horário estabelecido, só será autorizada após a emissão da Autorização Especial de Tráfego (AET). As empresas transportadoras ou proprietários de veículos pesados devem solicitar o documento no setor de Atendimento do IMMU, na avenida Urucará, n.º 1.180, bairro Cachoeirinha, zona Sul, das 8h às 14h.

Os argumentos apresentados serão analisados pela Diretoria de Engenharia, que poderá acatar ou não o pedido. O documento tem prazo de validade e deve ser renovado após expirar a autorização de circulação.

 

LEIA MAIS: