MANAUS, AM – Iniciada na última terça-feira (27), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 busca apurar se houve desvios, irregularidades e se o governo federal foi negligente em intervenções pelo país durante a pandemia do novo coronavírus. Antes dessa, outras CPIs foram responsáveis por deflagrar grandes escândalos políticos. O cientista político Helson Ribeiro esclarece detalhes de como uma CPI funciona e as suas finalidades.
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Em linhas gerais, além da função de criar leis do interesse do povo brasileiro e analisar projetos de leis, o Legislativo também tem algumas tarefas secundárias muito importantes, como fiscalizar e investigar a administração pública, inclusive o Poder Executivo. E um dos principais instrumentos à disposição do Legislativo para realizar esse tipo de investigação é a Comissão Parlamentar de Inquérito, mais conhecida como CPI.
“A CPI, a Comissão de Inquérito Parlamentar, é um instrumento utilizado em muitas democracias mundo afora. Para você ter uma ideia, lá pelo século XIX, algumas nações europeias já tinham as suas CPIs. Aqui no Brasil, a Constituição Federal prevê lá pelo artigo 50, o poder de CPI nas Casas Legislativas. O poder oferece às Casas a própria autonomia de investigações judiciais sobre determinados temas graves”, inicia o especialista.
Uma CPI é criada para investigar um fato que seja muito importante para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País. As Assembleias Legislativas dos estados e as Câmaras de Vereadores dos municípios também podem criar suas próprias CPIs, quando houver algum tema com relevância para seus respectivos âmbitos.
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“É necessário que, pelo menos, um terço dos membros da casa legislativa estejam de acordo para que uma CPI seja instaurada, conforme o parágrafo 3o do artigo 58 da Constituição Federal. Se for considerada grave essa conclusão, a comissão envia a denúncia ao Ministério Público. Se observar que houve crime na conclusão, o órgão passa a conduzir a denúncia até que sejam tomadas medidas jurídicas contra os infratores. (SIC)”, explica.
Por que uma CPI é temida?
Normalmente, as CPIs duram por 120 dias, podendo ser prorrogadas por até mais 60 dias. Os membros da CPI são indicados pelos próprios partidos e é respeitado o critério de proporcionalidade. Ou seja, quanto mais parlamentares o partido tem na Câmara ou no Senado, mais representantes terá na comissão.
Helson explica que no mesmo artigo 58, parágrafo 3º da Constituição, fica garantido que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Isso significa que a CPI pode convocar indiciados para prestar depoimento, ouvir testemunhas, requisitar informações e documentos sigilosos e determinar novas providências. Além disso, podem quebrar o sigilo bancário, fiscal e até o sigilo telefônico de indiciados.
“Ela é temida porque os parlamentares têm imunidade e, nesse momento, eles têm atribuição judicial. E uma CPI é uma vitrine. Boa parte dos parlamentares, pelo menos, os 11 titulares são potencialmente candidatos a vários cargos. Temos aí concorrentes a cargos à Presidência, Senado, Governo, e tudo isso leva favoritismo a eles. Enquanto a CPI pode trazer campanha para uns, pode significar cassação para outros”, explica.
O que as CPIs não podem fazer é punir os culpados, afinal, a aplicação das leis, incluindo suas punições, cabe ao Poder Judiciário. O cientista político esclarece que, apesar da autonomia para parlamentares solicitarem a quebra de sigilo telefônico, uma CPI não permite que indicados e suspeitos tenham seus celulares grampeados.
“Nenhuma prisão pode ser decretada diretamente por uma CPI, salvo em flagrante. As CPIs também não podem pedir a instauração de grampos telefônicos, o que é diferente de pedir a quebra do sigilo do indiciado”, declara.
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