Manaus, 23 de abril de 2024
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Política

Por que uma CPI é tão temida por parlamentares? Entenda

Entenda o poder que uma CPI pode ter tanto no Congresso Nacional, como na Aleam ou Câmara dos Vereadores

Por que uma CPI é tão temida por parlamentares? Entenda

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

MANAUS, AM – Iniciada na última terça-feira (27), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 busca apurar se houve desvios, irregularidades e se o governo federal foi negligente em intervenções pelo país durante a pandemia do novo coronavírus. Antes dessa, outras CPIs foram responsáveis por deflagrar grandes escândalos políticos. O cientista político Helson Ribeiro esclarece detalhes de como uma CPI funciona e as suas finalidades.

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Em linhas gerais, além da função de criar leis do interesse do povo brasileiro e analisar projetos de leis, o Legislativo também tem algumas tarefas secundárias muito importantes, como fiscalizar e investigar a administração pública, inclusive o Poder Executivo. E um dos principais instrumentos à disposição do Legislativo para realizar esse tipo de investigação é a Comissão Parlamentar de Inquérito, mais conhecida como CPI.

“A CPI, a Comissão de Inquérito Parlamentar, é um instrumento utilizado em muitas democracias mundo afora. Para você ter uma ideia, lá pelo século XIX, algumas nações europeias já tinham as suas CPIs. Aqui no Brasil, a Constituição Federal prevê lá pelo artigo 50, o poder de CPI nas Casas Legislativas. O poder oferece às Casas a própria  autonomia de investigações judiciais sobre determinados temas graves”, inicia o especialista.

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Foto: Divulgação/Aleam

Uma CPI é criada para investigar um fato que seja muito importante para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País. As Assembleias Legislativas dos estados e as Câmaras de Vereadores dos municípios também podem criar suas próprias CPIs, quando houver algum tema com relevância para seus respectivos âmbitos.

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“É necessário que, pelo menos, um terço dos membros da casa legislativa estejam de acordo para que uma CPI seja instaurada, conforme o parágrafo 3o do artigo 58 da Constituição Federal. Se for considerada grave essa conclusão, a comissão envia a denúncia ao Ministério Público. Se observar que houve crime na conclusão, o órgão passa a conduzir a denúncia até que sejam tomadas medidas jurídicas contra os infratores. (SIC)”, explica.

Por que uma CPI é temida?

Normalmente, as CPIs duram por 120 dias, podendo ser prorrogadas por até mais 60 dias. Os membros da CPI são indicados pelos próprios partidos e é respeitado o critério de proporcionalidade. Ou seja, quanto mais parlamentares o partido tem na Câmara ou no Senado, mais representantes terá na comissão.

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Foto: Reprodução

Helson explica que no mesmo artigo 58, parágrafo 3º da Constituição, fica garantido que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciaisIsso significa que a CPI pode convocar indiciados para prestar depoimento, ouvir testemunhas, requisitar informações e documentos sigilosos e determinar novas providências. Além disso, podem quebrar o sigilo bancário, fiscal e até o sigilo telefônico de indiciados.

“Ela é temida porque os parlamentares têm imunidade e, nesse momento, eles têm atribuição judicial. E uma CPI é uma vitrine. Boa parte dos parlamentares, pelo menos, os 11 titulares são potencialmente candidatos a vários cargos. Temos aí concorrentes a cargos à Presidência, Senado, Governo, e tudo isso leva favoritismo a eles. Enquanto a CPI pode trazer campanha para uns, pode significar cassação para outros”, explica.

O que as CPIs não podem fazer é punir os culpados, afinal, a aplicação das leis, incluindo suas punições, cabe ao Poder Judiciário. O cientista político esclarece que, apesar da autonomia para parlamentares solicitarem a quebra de sigilo telefônico, uma CPI não permite que indicados e suspeitos tenham seus celulares grampeados.

“Nenhuma prisão pode ser decretada diretamente por uma CPI, salvo em flagrante. As CPIs também não podem pedir a instauração de grampos telefônicos, o que é diferente de pedir a quebra do sigilo do indiciado”, declara.