Manaus, 30 de abril de 2024
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Cenário

Pré-candidatos estão proibidos de apresentar programa de rádio e tv a partir de quinta-feira

A infração a essa regra pode implicar multa à emissora e o cancelamento do registro de candidatura

Pré-candidatos estão proibidos de apresentar programa de rádio e tv a partir de quinta-feira

MANAUS, AM – A partir da próxima quinta-feira (30/06), pré-candidatos às eleições deste ano estão proibidos de apresentar ou comentar programas de rádio, tv e internet. A infração a essa regra pode resultar em multa de R$ 21.282 a R$ 106.410 (duplicada em caso de reincidência) à emissora e no cancelamento do registro de candidatura. 

Entre os pré-candidatos que devem se afastar dessas atividades está o apresentador Mário Cesár Filho, que se filiou ao União Brasil – partido do governador Wilson Lima – e concorrerá a deputado estadual. Ele já está afastado do programa jornalístico que apresentava desde maio deste ano.

O filho do ex-deputado Wallace Souza, Willace Souza (Avante), que é pré-candidato a deputado estadual, e a jornalista Liliane Araújo (Avante), que buscará uma vaga na Câmara dos Deputados, também devem seguir a regra.

Leia mais: Após declarar apoio a Wilson Lima, David Almeida apresenta seus indicados a deputados

Além deles, os deputados João Luiz (Republicanos) e Álvaro Campelo (PV), que buscarão reeleição, vão precisar se afastar das atividades nos meios de comunicação.

Mais condutas proibidas

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de 6 de agosto, as emissoras estarão proibidas de veicular pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que haja manipulação de dados. A proibição é válida, inclusive, nos conteúdos em forma de entrevista jornalística.

Também não será permitido dar tratamento privilegiado a determinado candidato, legenda, federação ou coligação e veicular filmes, novelas e qualquer tipo de programa que faça alusão ou crítica aos participantes da eleição.

Neste último caso, a única exceção ocorre em programas jornalísticos ou debates políticos. Mas, de acordo com a norma, o convite a candidatas e candidatos mais bem colocados nas pesquisas para participar de entrevistas não configura, por si só, tratamento privilegiado, desde que não haja abuso nem excessos. 

*Com informações do TSE