Manaus, 14 de dezembro de 2024
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Cidades

Prefeitura de Itamarati assina acordo com o MP para regularizar contratação de servidores da educação

Segundo investigação do MP, professores temporários, alguns sem formação acadêmica, foram contratados sem a realização de concurso ou processo seletivo.

Prefeitura de Itamarati assina acordo com o MP para regularizar contratação de servidores da educação

(Foto: Divulgação/MPAM)

Itamarati (AM) – A presença de professores temporários na educação municipal de Itamarati motivou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Itamarati, a assinar com a prefeitura do município um Termo de Ajustamento de Conduta. A ideia é garantir a imediata substituição dos servidores contratados por efetivos, via concurso público ou mediante processo seletivo simplificado.

A medida acontece após apurações realizadas por intermédio do Inquérito Civil nº 173.2023.000034, que constatou irregularidades no chamamento de profissionais da educação, incluindo contratados que não integram a lista de atuação da categoria ou sequer possuem formação acadêmica para lecionar. Na mesma investigação, foi verificado que todos os aprovados do último concurso público realizado no ano de 2021 foram chamados, mas, devido à necessidade de mais profissionais para suprir a crescente demanda, novos profissionais foram contratados de forma precária.

De acordo com o MPAM, a prática desobedece ao artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a administração pública direta e indireta respeite os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e consagra o princípio do concurso público como forma de acesso a cargos na administração pública, além de autorizar a contratação de servidores de forma temporária, em hipóteses excepcionais previstas no mesmo artigo.

Medidas

Para corrigir a conduta, observando a necessidade de suprir a demanda para continuidade na prestação dos serviços públicos essenciais à população, a prefeitura de Itamarati se comprometeu a cumprir a recomendação do MPAM, realizando o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 para ocupação de cargos na secretaria de educação e, se necessário, estender a seleção para as demais pastas.

Segundo o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, o processo seletivo simplificado não deverá prejudicar a continuidade do ano letivo, pois ocorrerá a substituição imediata dos servidores contratados de maneira precária, com a finalidade apenas de garantir que ocorra a obediência da continuidade dos preceitos legais vigentes ao serviço público.

Deliberações

Nas cláusulas do documento assinado, foi fixado o prazo improrrogável do fim de março de 2025 para a realização da seleção, além da contratação imediata em, no máximo, um mês após a divulgação do resultado final, bem como selecionar apenas os aprovados que cumpram todas as exigências previstas no edital. Para respeitar a Lei da Responsabilidade Fiscal, a prefeitura deverá exonerar os servidores contratados de forma precária imediatamente e extinguir quaisquer outros contratos de trabalho que não sejam por aprovação em concurso público.

Em caso de descumprimento, o município poderá estar sujeito a medidas correlacionadas à improbidade administrativa e multa diária no valor de R$ 2 mil — tanto em caso de descumprimento parcial, quanto total de uma cláusula do termo. Os valores das eventuais multas serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, conforme o artigo 5º da Lei Federal 7.347/85, com destinação a entidades sem fins lucrativos ou de cunho beneficente.

(*) Com informações da assessoria

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