Manaus, 5 de maio de 2024
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Manaus, 5 de maio de 2024

Cidades

Prefeitura tem 60 dias para realizar manutenção da iluminação pública

A determinação é movida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e, em caso de descumprimento da decisão, acarretará em multa de 10 mil

Prefeitura tem 60 dias para realizar manutenção da iluminação pública

O juiz da 1.ª Vara da Comarca de Iranduba, Túlio de Oliveira Dorinho, deferiu parcialmente um pedido de antecipação de tutela e determinou que a Prefeitura de Iranduba, no prazo de até 60 dias, proceda a manutenção de toda a rede de iluminação pública da cidade.

A determinação atende uma Ação Civil movida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM). Em caso de descumprimento da decisão, acarretará em multa diária de 10 mil ao município (limitada a 2 milhões).

No pedido, o Ministério Público informou sobre a existência de inquéritos civis nos quais irandubenses, residentes nos mais variados bairros do município, alegam sofrerem com a insuficiência da prestação do serviço de iluminação pública mesmo com a cobrança regular e mensal da taxa de iluminação pública nas contas de energia elétrica.

O órgão também citou a presença de abaixo-assinados, fotografias e informações que comprovam que a população local tem sido prejudicada com o descaso do município. Além de sentirem-se lesados pelo poder público, que não oferece a contraprestação ao tributo pago, os munícipes, segundo o MP, padecem com a falta de segurança em seus lares e em vias públicas em decorrência da precariedade da iluminação pública.

Decisão

Para o juiz Túlio de Oliveira Dorinho, nos autos demonstrou-se que os níveis de iluminação no município são bastante reduzidos “e inferiores ao que seria desejável para se conseguir os padrões de qualidade e segurança a que a população tem direito e que todos desejamos, resultando, como consequência, um serviço de má qualidade e um baixo nível do padrão de segurança dos cidadãos”, afirmou.

Ainda, segundo o magistrado, os depoimentos prestados durante o trâmite do Inquérito Civil Público noticiam que os contribuintes não estão sentindo o reflexo do serviço custeado. “Ao contrário, estão inseguros quando trafegam pelas ruas e avenidas da Comarca. O fato é que a péssima execução de um serviço público, de suma importância ao cotidiano das pessoas, afeta a dignidade, segurança e saúde dos munícipes”, evidenciou.

O juiz Túlio de Oliveira Dorinho mencionou, ainda, que os documentos trazidos pelo MP revelam que, muito embora tenha sido procurado pelos cidadãos, o município de Iranduba não adotou nenhuma providência de modo a iluminar devidamente os logradouros.

“Frise-se, conforme bem demonstrado nos autos, muitos moradores, cansados de tamanha omissão e temendo o agravamento dos problemas de segurança, e mesmo já onerados com a carga tributária, custeiam a reposição de lâmpadas das ruas onde residem […] assim, certo que, para a tutela antecipatória, é suficiente um juízo de probabilidade da procedência das alegações, entendo preenchido o primeiro requisito para o deferimento da medida”, citou o magistrado.

O juiz Túlio de Oliveira Dorinho acrescentou, também, que se transcorridos os 60 dias de prazo para o cumprimento da determinação e ainda persistir a insuficiência na prestação do serviço de iluminação pública, o Juízo poderá reavaliar o pedido do MP-AM para a suspensão da cobrança da taxa de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).

 

(*) Com informações da assessoria