(Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)
Brasília (DF) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para o Ministério da Previdência Social. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 17 de julho, tem a finalidade de agilizar o ressarcimento de aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.
O Governo do Brasil firmou um acordo histórico para acelerar a devolução dos descontos ilegais em benefícios. E quem aderir até 21/07 recebe a partir de 24/07! Caso você ainda não tenha contestado os descontos indevidos, pode fazer até o dia 14 de novembro.
Adesão
A devolução será feita a partir do dia 24 de julho sem a necessidade de ação judicial, desde que o beneficiário faça a adesão ao acordo firmado pelo Governo Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A adesão pode ser feita de forma gratuita e sem envio de documentos adicionais, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto em agências dos Correios em todo o país.
Agilidade
Na terça-feira, o presidente Lula se manifestou sobre o tema nas redes sociais e incentivou a mobilização de aposentados e pensionistas. “O Governo do Brasil firmou um acordo histórico para acelerar a devolução dos descontos ilegais em benefícios. E quem aderir até 21/07 recebe a partir de 24/07! Caso você ainda não tenha contestado os descontos indevidos, pode fazer até o dia 14 de novembro”, reforçou.
Prazo
Cerca de 100 mil pessoas serão pagas por dia, com a meta de atingir 1 milhão e meio de beneficiários em até 15 dias, segundo estimativa do ministro Wolney Queiroz (Previdência Social). “O aposentado tem direito. O governo não está dando nada. Está só reembolsando o que foi roubado, indevidamente, do bolso do aposentado”, disse Queiroz nesta quarta-feira, durante o programa Bom Dia, Ministro.
Automático
O ministro lembrou que o pagamento é automático e cai na mesma conta onde o aposentado já recebe o benefício, mas é necessária a adesão: “É preciso que eles se desloquem até as agências dos Correios ou entrem no aplicativo Meu INSS para fazer o acordo com o governo”, ressaltou.
Apuração
Queiroz também destacou que o Governo Federal está adiantando o dinheiro aos beneficiários, mas que seguem as apurações para responsabilizar os culpados pelos descontos. “O governo está adiantando esse dinheiro, mas não vai renunciar a nenhum centavo nas ações de regresso em busca de ressarcimento do Tesouro Nacional”.
Homologação
O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de conciliação assinada entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Confira o passo a passo de como aderir ao acordo do governo
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Como funciona
Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e ficaram sem resposta das entidades associativas recebem o valor de volta sem precisar entrar na Justiça. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Até a última terça, o INSS havia recebido mais de 4 milhões de contestações.
Resposta da entidade
Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e pode:
» Concordar com a documentação apresentada e encerrar o processo
» Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro
» Apontar que não reconhece a assinatura.
Outros casos
Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.
(*) Com informações da assessoria
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