Manaus, 21 de maio de 2024
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Cidades

Presidente do SAAE de Rio Preto da Eva é multado em R$ 328,9 mil pelo TCE-AM

TCE-AM identificou a inexistência de órgão de controle interno que possibilite a execução e auditoria na SAAE

Presidente do SAAE de Rio Preto da Eva é multado em R$ 328,9 mil pelo TCE-AM

TCE-AM) desaprovou as contas do exercício de 2018 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio Preto da Eva (Foto: Divulgação/ TCE-AM)

Problemas de gestão como a inexistência de órgão de controle interno que possibilite a execução e auditoria prévia e análise de atos administrativos levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a desaprovar as contas do exercício de 2018 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), de Rio Preto da Eva, com aplicação de R$ 328,9 mil em multas ao então gestor responsável, Aldecy Pinheiro Albertino.

A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (28), durante a 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que teve a condução do presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro.

Condenado a pagar os valores determinados pelo voto da conselheira-relatora Yara Lins dos Santos – e acompanhado de forma integral pelos demais conselheiros -, o gestor possui 30 dias para efetuar a quitação das dívidas ou recorrer da decisão.

Contas irregulares da Setrab

Outra prestação de contas julgada irregular pelos membros do Tribunal Pleno foi a do exercício de 2017 da Secretaria de Estado do Trabalho (Setrab), de responsabilidade conjunta dos então gestores Breno Viana Ortiz, que geriu o órgão de janeiro a outubro de 2017, e Dallas Wanderley Muniz Dias, que geriu o órgão de outubro a dezembro do mesmo ano.

A proposta de voto do auditor-relator Mário Filho, acompanhada à unanimidade pelos conselheiros, estabeleceu multa a Breno Ortiz no valor de R$ 14 mil, mas também considerou em alcance ambos os gestores no valor de R$ 65 mil por impropriedades relacionadas a despesas não comprovadas na concessão de adiantamentos a servidores, conforme apurado pelo órgão técnico da Corte de Contas Amazonense.

Ambos os gestores possuem, também, 30 dias para efetuar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da condenação.

A sessão foi conduzida pelo conselheiro-presidente Érico Desterro, e teve a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Yara Lins dos Santos, Mario de Mello, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho e Luiz Henrique Mendes. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pela procuradora Elissandra Monteiro.

(*) Com informações da assessoria

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