A convenção do Solidariedade aconteceu neste sábado, 4. (Foto: Divulgação)
Após duras críticas, o governador Amazonino Mendes (PDT) voltou atrás e revogou o Decreto 38.853, de 9 de abril de 2018, que concedia o abono mensal de R$ 14 mil aos secretários. Com o abono as remunerações elevaram de R$ 13,5 mil para R$ 27,5 mil. No início do ano, Amazonino chegou a dizer que considerava baixa a remuneração dos secretários e iria dar aumento por não querer “ladrões” em seu governo.

Em nota, o Governo do Estado esclareceu que revogou a medida, após orientação da Procuradoria Geral do Estado, em razão de dúvida técnica.
Decreto Legislativo
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 9, concedendo abono salarial mensal de R$ 14 mil aos secretários de Estado, bem como 11,6 mil aos secretários-executivos e presidentes de fundações e das autarquias e R$ 10,2 mil aos secretários-executivos adjuntos, o abono foi considerado por alguns parlamentares, um desrespeito à Constituição Federal e à Assembleia Legislativa do Estado (Aleam). O deputado José Ricardo (PT) chegou a ingressar com um Decreto Legislativo, em regime de urgência, para cancelar o atual decreto estadual.
Argumentos do governo
Segundo o decreto, a remuneração “do cargo de Secretário de Estado, a função de maior relevo hierárquico do Poder Executivo” estava em R$ 13.500. Segundo o texto assinado pelo governador, “tal valor não se ajusta no volume de trabalho e ao grau de responsabilidade impostos aos seus titulares”.
Além disso, o decreto considera que a “anomalia de tal situação resulta incontestável frente aos valores de remuneração hoje atribuídos aos Juízes Estaduais e aos seus similares no Ministério Público”, do TCE, e das Polícias Civil e Militar.
Nota na íntegra:
Nota sobre revogação de decreto de abono salarial
O Governo do Amazonas informa que revogou o Decreto 38.853, de 9 de abril de 2018, que concedia abono aos secretários de Estado, que estão há dez anos sem reajuste salarial, uma defasagem reconhecida pelo governador Amazonino Mendes.
Em razão da dúvida técnica sobre a concessão em forma de abono, a Procuradoria Geral do Estado orientou pela revogação do decreto.





