(Foto: João Pedro/Procon-AM)
Manaus (AM) – O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) notificou, na quinta-feira (9), uma rede de “fast food” por suposta indução ao erro dos consumidores em uma propaganda de um novo sanduíche da marca, lançado recentemente.
A rede deverá apresentar explicações ao órgão sobre o Amazonas não estar inserido na promoção; além do esclarecimento sobre a falha no dever de divulgação promocional, na qual a restrição de apenas um sanduíche por cliente estava escrita em minúsculo.
A medida foi tomada após diversas reclamações e denúncias registradas por clientes, por meio das redes sociais, alegando que a lanchonete estaria oferecendo gratuitamente um sanduíche a todos os advogados do país que comparecerem aos estabelecimentos da rede de “fast food” mediante a apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entretanto o Amazonas não participa da promoção. A divulgação foi na quarta-feira (8) e a promoção é válida da próxima segunda-feira (13/01) até quarta-feira (15/01).
Diante das denúncias, o Procon-AM solicita esclarecimentos tanto à franquia da rede no Amazonas quanto à empresa responsável no âmbito nacional. O objetivo é esclarecer os fatos relacionados à forma como as informações sobre as unidades participantes foram divulgadas, uma vez que isso induzirá o consumidor ao erro, levando-o a se dirigir à loja mais próxima para adquirir o produto, fato que frustraria sua tentativa dependendo da localidade.
De acordo com Jalil Fraxe, diretor-presidente do Procon-AM, a ação visa proteger o consumidor e garantir que os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) sejam respeitados.
“A publicidade enganosa é uma infração grave que compromete a relação de confiança entre consumidor e fornecedor. Nosso papel é garantir que o consumidor tenha acesso às informações claras e precisas sobre os produtos e serviços que adquire”, afirmou.
Caso seja comprovada a prática de indução ao erro, a rede de “fast food” poderá ser penalizada com multas administrativas e obrigada a corrigir as irregularidades indicadas. A notificação foi fundamentada nos artigos 6, 31 e 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que asseguram a preservação dos direitos dos consumidores, protegendo-os contra propagandas enganosas e proibindo a divulgação de promoções capciosas.
A rede tem prazo de até 10 dias corridos, a partir da data do recebimento da notificação, para apresentar os esclarecimentos solicitados e tomar as medidas necessárias a fim de evitar prejuízos aos consumidores.
Dúvidas ou reclamações
Em caso de problemas, o consumidor pode procurar o Instituto de Defesa do Consumidor, localizado na avenida André Araújo, n.º 1.500, Aleixo. Também é possível fazer denúncia ou reclamação pelo site https://www.procon.am.gov.br/. O Procon disponibiliza também o atendimento por meio dos números 0800 092 1512/ (92) 33215-4009.
Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, ou pelo e-mail da fiscalização do Procon-AM, fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.
(*) Com informações da assessoria
LEIA MAIS:
- Procon-AM realiza mais de 60 mil atendimentos e destaca mais de 10 mil fiscalizações em 2024
- Festival de Parintins: ação entre Procon-AM e MP visa garantir direito dos consumidores
- Procon-AM autua hospital particular e plano de saúde por suspensão de atendimento sem justificativa





