A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, marcou uma agenda com o procurador-geral do Estado, Tadeu de Souza, para esta quinta-feira, 3, quando os dois irão conversar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5619, que trata do Código Eleitoral e está apensada à ADI 5525, a qual diz que os estados têm autonomia para legislar sobre a realização de eleições em caso de mandato tampão.
No sistema do STF, consta que a primeira ADI 5619, foi ingressada pelo Partido Social Democrático (PSD), no ano passado, e a segunda, é de autoria do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, impetrada em 2014. A agenda com a presidente do STF foi solicitada por Tadeu de Souza em maio deste ano, após a cassação do governador José Melo (Pros) e do vice dele, Henrique Oliveira (SD), mas só ontem, 2, o procurador-geral foi informado que Carmem Lúcia iria atendê-lo nesta quinta-feira.
Tadeu de Souza explica o motivo que o levou a tratar do assunto junto ao Supremo Tribunal Federal. “O procurador-geral do Estado tem como principal função resguardar a Constituição Estadual e o que está ocorrendo é uma infração aos dispositivos da nossa Constituição. Não há desvio de função do procurador e nem interesse particular nessa tratativa. Pelo contrário, estamos defendendo a nossa legislação”, disse o procurador-geral.
Segundo ele, o dispositivo que trata da eleição indireta está no artigo 52 da Constituição do Amazonas, no qual diz que em caso de vacância do cargo de governador e vice, com mais de dois anos de mandato, a eleição é indireta. “Não é apenas a Procuradoria Geral do Estado que está questionando isso, mas a Procuradoria Geral da República, a Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral Eleitoral”, afirmou.
Riscos aos processos
A infração à Constituição Estadual no que diz respeito a não realização da eleição indireta poderá comprometer processos em andamento que têm como base a Constituição do Amazonas, apontou Souza. “Se um dos dispositivos da nossa Constituição não é respeitado abrirá precedentes para que em outros processos que correm na Procuradoria sejam questionados”, afirmou o chefe da PGE.
Além da ADI 5525 da Procuradoria Geral da República, a defesa da eleição indireta com base na Constituição Estadual está sendo defendida pela Procuradoria Geral da República e outro da Advocacia Geral da União (AGU). Da PGR, Rodrigo Janot defende que a sucessão de governadores é matéria confiada à autonomia dos entes federados. Logo, o que vale é a Constituição do Estado do Amazonas.
O procurador geral da República se posicionou pela inconstitucionalidade do Art. 224, § 4o , do Código Eleitoral (incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) que trata da realização de novas eleições em caso de indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário.
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