A proposta determina a criação de espaços reservados, além de recursos voltados à redução de estímulos sensoriais, garantindo mais acessibilidade e inclusão para pessoas com autismo e seus acompanhantes nos estádios brasileiros.
O projeto foi relatado pelo senador Bruno Bonetti e agora segue para análise da Comissão de Esporte (CEsp).
Para o autor da proposta, a iniciativa busca ampliar a participação de pessoas com autismo em eventos esportivos e garantir que elas possam frequentar esses ambientes com mais conforto, segurança e dignidade.
“Queremos garantir que as pessoas com autismo e suas famílias possam viver a experiência do esporte sem enfrentar barreiras sensoriais ou estruturais”, destaca Plínio Valério.
Estrutura adaptada nos estádios
Pelo texto aprovado, estádios e arenas deverão reservar no mínimo 2% da capacidade total de assentos, respeitando o mínimo de 10 lugares, para pessoas com TEA e seus acompanhantes. Caso os assentos não sejam ocupados até 10 minutos antes do início do evento, poderão ser liberados ao público em geral.
Os lugares reservados deverão ter acesso facilitado e sinalização acessível, além de garantir assento ao lado para o acompanhante. A venda de ingressos deverá ocorrer tanto em bilheterias físicas quanto em plataformas digitais, com prioridade e sem custo adicional além do previsto em lei.
Para utilizar os espaços reservados, poderá ser exigida a comprovação da condição de pessoa com TEA, mediante apresentação de laudo médico, Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou documento oficial equivalente.
Medidas de acolhimento
O projeto também estabelece que os estádios adotem medidas para reduzir impactos sensoriais e melhorar o atendimento ao público autista, entre elas:
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criação de salas de descompressão ou espaços de regulação sensorial, quando tecnicamente possível;
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entradas e saídas diferenciadas para evitar aglomerações;
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disponibilização de abafadores de ruído;
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oferta de mapa sensorial das instalações;
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treinamento de equipes de segurança, atendimento e bilheteria para lidar com crises sensoriais e garantir acolhimento adequado.
Durante a tramitação, o relator acrescentou ainda medidas para proteger o setor reservado de estímulos intensos, como a proibição do uso de sinalizadores ou dispositivos pirotécnicos com estampido ou brilho intenso nas proximidades e a restrição de luzes fortes direcionadas à área destinada a pessoas com TEA.
Penalidades
O texto estabelece que o descumprimento das regras será considerado crime de discriminação contra pessoa com deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão, com pena de reclusão de um a três anos e multa.
Após a regulamentação da lei, os estádios terão prazo de até 24 meses para se adequar às novas exigências.