Manaus, 7 de julho de 2026
×
Manaus, 7 de julho de 2026

Política

Projeto de Plínio Valério para inclusão de autistas em estádios avança no Senado

Proposta aprovada na CDH obriga arenas esportivas a reservar assentos, oferecer salas sensoriais e treinar equipes para atender pessoas com TEA.

projeto-de-plinio-valerio-para

(Foto: Divulgação /Assessoria de Plínio Valério)

Manaus (AM) – Estádios de futebol e arenas esportivas com capacidade superior a 10 mil lugares poderão ser obrigados a reservar setores e oferecer estrutura adequada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante jogos e eventos esportivos.

A medida está prevista no Projeto de Lei nº 4.948/2025, de autoria do senador Plínio Valério, aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.

A proposta determina a criação de espaços reservados, além de recursos voltados à redução de estímulos sensoriais, garantindo mais acessibilidade e inclusão para pessoas com autismo e seus acompanhantes nos estádios brasileiros.

O projeto foi relatado pelo senador Bruno Bonetti e agora segue para análise da Comissão de Esporte (CEsp).

Para o autor da proposta, a iniciativa busca ampliar a participação de pessoas com autismo em eventos esportivos e garantir que elas possam frequentar esses ambientes com mais conforto, segurança e dignidade.

“Queremos garantir que as pessoas com autismo e suas famílias possam viver a experiência do esporte sem enfrentar barreiras sensoriais ou estruturais”, destaca Plínio Valério.

Estrutura adaptada nos estádios

Pelo texto aprovado, estádios e arenas deverão reservar no mínimo 2% da capacidade total de assentos, respeitando o mínimo de 10 lugares, para pessoas com TEA e seus acompanhantes. Caso os assentos não sejam ocupados até 10 minutos antes do início do evento, poderão ser liberados ao público em geral.

Os lugares reservados deverão ter acesso facilitado e sinalização acessível, além de garantir assento ao lado para o acompanhante. A venda de ingressos deverá ocorrer tanto em bilheterias físicas quanto em plataformas digitais, com prioridade e sem custo adicional além do previsto em lei.

Para utilizar os espaços reservados, poderá ser exigida a comprovação da condição de pessoa com TEA, mediante apresentação de laudo médico, Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou documento oficial equivalente.

Medidas de acolhimento

O projeto também estabelece que os estádios adotem medidas para reduzir impactos sensoriais e melhorar o atendimento ao público autista, entre elas:

  • criação de salas de descompressão ou espaços de regulação sensorial, quando tecnicamente possível;

  • entradas e saídas diferenciadas para evitar aglomerações;

  • disponibilização de abafadores de ruído;

  • oferta de mapa sensorial das instalações;

  • treinamento de equipes de segurança, atendimento e bilheteria para lidar com crises sensoriais e garantir acolhimento adequado.

Durante a tramitação, o relator acrescentou ainda medidas para proteger o setor reservado de estímulos intensos, como a proibição do uso de sinalizadores ou dispositivos pirotécnicos com estampido ou brilho intenso nas proximidades e a restrição de luzes fortes direcionadas à área destinada a pessoas com TEA.

Penalidades

O texto estabelece que o descumprimento das regras será considerado crime de discriminação contra pessoa com deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão, com pena de reclusão de um a três anos e multa.

Após a regulamentação da lei, os estádios terão prazo de até 24 meses para se adequar às novas exigências.

(*) Com informações da Assessoria

LEIA MAIS: