Manaus, 29 de março de 2024
×
Manaus, 29 de março de 2024

Política

Prorrogado: Senado aprova isenção de ICMS até 2032 para templos

O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Este benefício havia se esgotado em 31 de dezembro de 2018.

Prorrogado: Senado aprova isenção de ICMS até 2032 para templos

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 04, por 62 votos a 0, um projeto que prorroga até 2032 a isenção de ICMS para templos de qualquer culto e entidades beneficentes de assistência social. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Este benefício havia se esgotado em 31 de dezembro de 2018.

O que o projeto apresentado pela deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ) faz é incluir templos e entidades beneficentes em no inciso de uma lei de 2017 que concede a isenção por 15 anos para fomento de atividades agropecuária e industria e a o investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e transporte urbano.

A Lei Complementar 160, onde os templos foram enxertados, foi criada para impor fim à guerra fiscal já que, durante décadas, estados concediam incentivos vinculados a investimentos realizados em seu território, fazendo com que empresas fizessem investimentos em uma Unidade da Federação em detrimento de outra.

De acordo com autora do projeto não se trata de uma nova isenção, mas apenas da renovação daquilo que essas entidades já contavam antes da lei complementar.

Chama a atenção para o fato de que o prazo máximo de vigência dos convênios que beneficiavam especificamente entidades religiosas de qualquer culto e associações beneficentes era de apenas um ano e se esgotou em 31 de dezembro de 2018. O objetivo da proposição, portanto, é permitir que estes convênios possam ser renovados pelo prazo máximo de 15 anos, já que eles não possuem qualquer relação com a guerra fiscal entre estados”, diz o parecer do senador Irajá (PSD-TO), relator da matéria no Senado.

Para o relator, não há justificativa para que incentivos voltados para templos e instituições assistenciais tenham sido enquadrados na regra geral, com prazo mais curto.

“Nada mais significa do que o reconhecimento da importância que as entidades religiosas de qualquer culto e as associações beneficentes possuem na nossa sociedade”, diz o relator.

 

(*) Com informações da assessoria