BRASÍLIA, DF – Foi aprovado em Plenário, nesta quinta-feira (13), requerimento da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) pela realização de sessão plenária de debates temáticos sobre a recuperação do setor de eventos no país, impactado pela pandemia de covid-19.
De acordo com o requerimento aprovado (RQS 1.517/2021), a sessão temática será feita em 24 de maio às 9h. Daniella Ribeiro informou que o encontro debaterá o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Os senadores Lasier Martins (Podemos-RS) e Mailza Gomes (PP-PB) também assinam o requerimento.
O Perse foi criado pela Lei 14.148, de 2020, oriunda do PL 5.638/2020, de autoria da Câmara dos Deputados. No Senado, o projeto teve relatoria de Daniella Ribeiro e foi aprovado em março. Entretanto, disse a senadora, a lei foi sancionada com vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro (Veto 19/2021).
A lei permite o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de outras ações para compensar a perda de receita em razão da pandemia de covid-19.
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A intenção é beneficiar empresas de hotelaria em geral, cinemas, casas de eventos, casas noturnas, casas de espetáculos e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, além de entidades sem fins lucrativos.
Vetos
Entre os dispositivos vetados está o que previa alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito para as empresas do setor.
O governo também vetou artigo que assegurava aos beneficiários do Perse que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020 o direito à indenização baseada nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia.
Também foi retirado dispositivo que determinava que os prazos de validade das certidões referentes aos tributos federais e à dívida ativa da União (expedidas conjuntamente pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) emitidas após 20 de março de 2020 seriam de até 180 dias, contados da data da emissão da certidão.
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Outro artigo vetado previa que as empresas que se enquadrassem nos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) seriam contempladas em subprograma específico.
Bolsonaro retirou ainda possibilidade de uso de 3% do dinheiro arrecadado com as loterias da Caixa e da Lotex, junto com recursos da emissão de títulos do Tesouro, para custear os benefícios dados ao setor.
(*) Com informações da Agência Senado
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