A informação está baseada no 'Divulgacand' da Justiça Eleitoral. (Foto: Reprodução)
A dez dias para o fim do prazo do julgamento dos Requerimentos de Registros de Candidaturas (RCCs) para as eleições deste ano, o pedido do atual governador e candidato à reeleição, Amazonino Mendes (PDT), ainda aguarda julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), segundo informações contidas no endereço ‘divulgacandcontas.tse.jus.br’. O prazo para o julgamento dos registros pela Corte, de acordo com o ‘Calendário Eleitoral 2018’, termina no próximo dia 17 de setembro, vinte dias antes do pleito.

A informação está baseada no ‘Divulgacand’ da Justiça Eleitoral. (Foto: Reprodução)
Outra candidata ao governo do Amazonas que espera o julgamento do registro é Lúcia Antony do PCdoB. O TRE-AM aprovou esta semana, os pedidos de Wilson Lima (PSC) e David Almeida (PSB). O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) é favorável ao pedido do atual governador.
O registro de Amazonino apresentou problemas logo quando começou a tramitar na Justiça Eleitoral, uma vez que a coligação ‘Eu voto no Amazonas’ não tinha preenchido as cotas de 30% de candidaturas de mulheres, o percentual mínimo estipulado pela legislação. Em seguida, a coligação precisou apresentar documentos que demostrassem processos nas esferas judiciais do estado.
Os Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Draps) da coligação ainda devem ser julgados pelo TRE e por último deverá ser julgado o pedido do atual governador.
Prazos
De acordo com o Calendário Eleitoral 2018, no próximo dia 17 de setembro, “todos os pedidos de registro de candidatos a governador, vice-governador, senador e suplente, deputados federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais, e publicadas as decisões a eles relativas (Lei nº9.504/1997, art. 16, § 1º)”.
Ainda no dia 17 é o último dia para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição. Além de ser o último dia para a instalação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e último dia para os tribunais regionais eleitorais informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sítios na Internet, o local onde será realizada a auditoria da votação eletrônica.





