Manaus, 24 de abril de 2024
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Política

Relator recua e tira implementação gradual do voto impresso de relatório

Deputado Filipe Barros tentou enfatizar que a matéria não tem como intenção acabar com a urna eletrônica e atacou aqueles que criticam o texto

Relator recua e tira implementação gradual do voto impresso de relatório

Foto: Nelson Jr./TSE

Brasília/DF – Relator da proposta de emenda à Constituição que visa a instalação de um sistema de impressão de voto nas eleições, o deputado Filipe Barros (PSL-PR) apresentou parecer ao texto na tarde desta segunda-feira (28).

Inicialmente, Barros havia proposto a adoção gradual da impressão do voto acoplada à urna eletrônica, com apenas 20% das urnas seguindo o modelo no pleito de 2022.

O parlamentar retirou todo o artigo do texto, sem detalhar razões. Ele apenas afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu oficialmente poder adaptar em torno de 50% a 55% das urnas, “podendo, então, caso a comissão entenda, trabalhar em torno desse percentual”.

Após a alteração, foi feito um pedido de vista coletivo, o que suspende a análise do projeto por duas sessões. 

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O parlamentar leu o relatório na comissão especial criada para analisar o mérito da matéria. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ainda em 2019 e, se for aprovada no colegiado, seguirá para a análise em plenário.

No relatório de 68 páginas, Filipe Barros tentou enfatizar que a matéria não tem como intenção acabar com a urna eletrônica e atacou aqueles que criticam o texto.

“A proposta é muito clara e sua redação é curta e simples: não se pretende a substituição das urnas eletrônicas e o retorno a votação em cédulas de papel, como ocorria no passado. É de se estranhar que, mesmo assim, alguns insistem em confundir a opinião pública, às vezes de maneira muito sutil, com a utilização de expressões ambíguas, induzindo a população a erro”, afirmou.

O texto prevê a alteração do artigo 14 da Constituição Federal, que passaria a ter uma nova redação prevendo uma impressora junto à urna eletrônica.

“No processo de votação e apuração das eleições, dos plebiscitos e dos referendos, independentemente do meio empregado para o registro do voto, é obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas, de forma automática e sem contato manual, em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”, traria o artigo.

O relator explica que, se o texto for aprovado, o eleitor votará na urna eletrônica, que efetua o registro digital do voto, imprime e o deposita em urna indevassável, após a conferência pelo eleitor, sem qualquer contato manual.

“A apuração ocorrerá logo após o encerramento da votação, exclusivamente pelo registro impresso do voto. Essa apuração será automatizada, com o uso de equipamentos de contagem de votos aptos a revelar visualmente o conteúdo do voto, evitando, assim, qualquer desvio na contabilização”, completa.

(*) Com informações da CNN

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