
Foto: reprodução da Internet
Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) não aceitou representação com pedido de medida cautelar, solicitado por Ilque Cunha de Lima contra a Prefeitura de Juruá, sob a gestão do prefeito José Maria da Rocha Jr (MDB), conhecido por “Dr. Júnior”.
A representação envolve irregularidades no Contrato n.º 022/2024, originado da Concorrência n.º 017/2024, com alegações de gastos excessivos e sem a devida previsão orçamentária.
Ilque Cunha de Lima, no pedido apresentado ao TCE-AM, solicita a suspensão dos efeitos financeiros do contrato, alegando que a Prefeitura de Juruá incorreu em despesas exorbitantes nos dois últimos quadrimestres do mandato, em desacordo com a legislação vigente. O documento que embasa a representação aponta que as ações fiscais da gestão municipal não seguiram os parâmetros legais para a execução de contratos e despesas públicas.
Conforme o artigo 42-B da Lei n.º 2.423/1996-TCE/AM, a medida cautelar pode ser adotada para suspender os efeitos financeiros de contratos considerados irregulares, até que a situação seja esclarecida. O pedido de Cunha de Lima questiona a falta de transparência e o possível descontrole financeiro por parte da prefeitura.
A medida cautelar sugerida visa evitar que Juruá continue arcando com custos considerados irregulares até que o Tribunal de Contas avalie as alegações. O processo segue em análise com o TCE-AM determinando as providências necessárias para assegurar a conformidade com as leis fiscais e a boa gestão do dinheiro público.
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