Manaus, 9 de fevereiro de 2025
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Manaus, 9 de fevereiro de 2025

Cenário

Rodinei Ramos tem dívida de R$ 5 mil por derramamento de santinhos nas ruas

A decisão anterior já havia sido mantida pela Corte em embargos de declaração, o que levou o candidato a recorrer ao TSE por meio de um Recurso Especial.

Rodinei Ramos tem dívida de R$ 5 mil por derramamento de santinhos nas ruas

(Foto: Reprodução/Redes sociais - @rodineiramos)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, por intempestividade, o Recurso Especial Eleitoral interposto pelo vereador Rodinei Ramos (Avante), então candidato a vereador de Manaus.

Segundo o relatório disponível no Diário de Justiça Eleitoral desta segunda-feira (20), ele buscava reverter a decisão que o condenou ao pagamento de multa de R$ 5 mil por prática de derrame de santinhos durante a campanha eleitoral de 2024.

Ramos foi condenado pelo TRE-AM após a representação por propaganda irregular, popularmente conhecida como “derrame de santinhos”, ser julgada procedente. A decisão anterior já havia sido mantida pela Corte em embargos de declaração, o que levou o candidato a recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de um Recurso Especial Eleitoral.

Entretanto, o presidente do TRE-AM, desembargador João de Jesus Abdala Simões, considerou que o recurso foi apresentado fora do prazo legal.

(Foto: Divulgação/TRE-AM)

De acordo com as normas eleitorais, os recursos em processos relacionados às eleições devem ser apresentados em até três dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados.

A condenação de Rodinei foi proferida em 14 de novembro de 2024, com o prazo para recurso se encerrando em 17 de novembro, conforme o relatório. Contudo, ele protocolou o recurso apenas em 18 de novembro, tornando-o intempestivo, ou seja, fora do prazo.

Na decisão, o desembargador destacou que “os prazos eleitorais são contínuos e peremptórios”, conforme previsto na Resolução TSE n.º 23.608/2019, e reforçou que a apresentação fora do prazo inviabiliza a análise do mérito.

Com a rejeição do recurso, a multa de R$ 5 mil imposta permanece válida. O vereador não poderá levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral, o que encerra a possibilidade de reverter a condenação.

O derrame de santinhos é uma prática frequentemente associada a danos ambientais e ao desequilíbrio no processo eleitoral, sendo alvo de fiscalização intensificada pelos órgãos competentes.

Confira a decisão na íntegra:

 

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