
(Foto: Reprodução/Redes sociais - @rodineiramos)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, por intempestividade, o Recurso Especial Eleitoral interposto pelo vereador Rodinei Ramos (Avante), então candidato a vereador de Manaus.
Segundo o relatório disponível no Diário de Justiça Eleitoral desta segunda-feira (20), ele buscava reverter a decisão que o condenou ao pagamento de multa de R$ 5 mil por prática de derrame de santinhos durante a campanha eleitoral de 2024.
Ramos foi condenado pelo TRE-AM após a representação por propaganda irregular, popularmente conhecida como “derrame de santinhos”, ser julgada procedente. A decisão anterior já havia sido mantida pela Corte em embargos de declaração, o que levou o candidato a recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de um Recurso Especial Eleitoral.
Entretanto, o presidente do TRE-AM, desembargador João de Jesus Abdala Simões, considerou que o recurso foi apresentado fora do prazo legal.
De acordo com as normas eleitorais, os recursos em processos relacionados às eleições devem ser apresentados em até três dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados.
A condenação de Rodinei foi proferida em 14 de novembro de 2024, com o prazo para recurso se encerrando em 17 de novembro, conforme o relatório. Contudo, ele protocolou o recurso apenas em 18 de novembro, tornando-o intempestivo, ou seja, fora do prazo.
Na decisão, o desembargador destacou que “os prazos eleitorais são contínuos e peremptórios”, conforme previsto na Resolução TSE n.º 23.608/2019, e reforçou que a apresentação fora do prazo inviabiliza a análise do mérito.
Com a rejeição do recurso, a multa de R$ 5 mil imposta permanece válida. O vereador não poderá levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral, o que encerra a possibilidade de reverter a condenação.
O derrame de santinhos é uma prática frequentemente associada a danos ambientais e ao desequilíbrio no processo eleitoral, sendo alvo de fiscalização intensificada pelos órgãos competentes.
Confira a decisão na íntegra:
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