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Ronaldinho Gaúcho fecha acordo para recuperar passaporte

Ronaldinho Gaúcho foi condenado a pagar mais de R$ 8,5 milhões por crime ambiental em Porto Alegre. Sem cumprir a sentença, estava com o passaporte retido.

Ronaldinho Gaúcho fecha acordo para recuperar passaporte

(Foto: Divulgação)

O ex-jogador Ronaldinho Gaúcho, que estava com o passaporte apreendido pela Justiça, poderá fazer viagens internacionais novamente. Um acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Sul firmado em audiência na última quarta-feira (11) permitirá que ele recupere o documento.

Ronaldinho Gaúcho foi condenado a pagar mais de R$ 8,5 milhões por crime ambiental em Porto Alegre. Sem cumprir a sentença, estava com o passaporte retido. O passaporte se tornou ainda mais importante porque o ex-jogador foi nomeado, pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL), como embaixador do Turismo. A nomeação tinha ocorrido mesmo sem o documento que permite viagens ao exterior.

Os termos do acordo não estão públicos no sistema do tribunal porque o processo corre em segredo de Justiça.

“O que posso dizer é que as partes chegaram a um acordo que foi homologado pelo juiz. O objeto do acordo não era o passaporte, mas, sim, a multa ambiental”, disse Sérgio Queiroz, advogado do ex-jogador.

Na segunda-feira (2), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, havia negado o pedido feito por Ronaldinho Gaúcho e seu irmão para que seus documentos fossem liberados.

Entre as atividades como embaixador do Turismo previstas pelo governo federal, está a criação de um reality show, chamado de “Rei do Rolê”. Ronaldinho Gaúcho viralizou em redes sociais com a fama dos “rolês aleatórios”, por aparecer em fotografias com diferentes personalidades em lugares inesperados.

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A condenação do ex-jogador é de 2018, motivada pela construção em área de proteção ambiental no Lago Guaíba, na capital gaúcha. “Os sujeitos responsáveis pela dilapidação do meio ambiente estão a se esquivar há longa data do cumprimento de suas obrigações legais, muito embora detivessem meios para evitá-la e sejam pessoas públicas, de alto poder aquisitivo, com condições para compensar os prejuízos ambientais que ainda restam integralmente inadimplidos”, escreveu o desembargador Newton Fabrício, na decisão. 

 

(*) Com informações da Folhapress