Manaus, 25 de junho de 2024
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Manaus, 25 de junho de 2024

Cidades

Saiba as consequências para casos de estupro virtual no Amazonas

O PL 1.238/2024 acrescenta um novo parágrafo aos artigos do Código Penal que tratam do crime de estupro (artigo 213) e de estupro de vulnerável (artigo 217-A).

Saiba as consequências para casos de estupro virtual no Amazonas

(Foto: Freepik)

Manaus (AM) – As consequências emocionais para uma mulher que sofreu o estupro virtual pode gerar sintomas tão severos quanto as de abuso físico, destaca a psicóloga Valéria Abreu, especialista em autoestima feminina. As ameaças sofridas com a possibilidade de ter fotos ou vídeos íntimos divulgados levam a mulher se sentir hostilizada, ofendidas, violadas.

Estas preocupações, frequente, podem gerar grandes impactos na saúde mental da vítima, como a ansiedade e ataque de pânico, explica Valéria Abreu, que é terapeuta cognitivo comportamental, especialista em tratamento de ansiedade, pânico e depressão.

“Essa mulher começa a se sentir hostilizada devido à ameaça, humilhada. E as preocupações geram muitas consequências emocionais em sua saúde mental, como a ansiedade, ataque de pânico. Inclusive, o transtorno de estresse pós-traumático (TEPT). Este transtorno consiste em reações disfuncionais intensas, desagradáveis e disfuncionais, provocando risco à vida ou mesmo o hábito de ela mesma se auto-mutilar, causando ferimentos graves, devido à angústia intensa.”

Ainda conforme a especialista em autoestima feminina, os abusos podem levar a vítima a um estágio de depressão, incluindo sintomas que ela tem dificuldades de estar em espaços com outras pessoas ou mesmo em lugares. Pode ter muitas crises de choro quando se lembra do ato, e isso faz com que a prejudique nos relacionamentos pessoais e profissionais.

Psicóloga Valéria Abreu é terapeuta cognitivo comportamental, especialista em autoestima feminina – (Foto: Acervo Pessoal)

 

Outro problema que geralmente ocorre é o distúrbio do sono, causando muitos pesadelos, pesadelos constantes devido à dificuldade que elas têm de relaxar. Essas vítimas, com toda a certeza, precisam de um apoio psicológico para aprender a lidar com os traumas. Pois este tipo de crime abala principalmente a autoestima dessa vítima que passa a se vê frágil e vulnerável.

Valéria Abreu diz que é sempre indicado buscar ajudar psicológica e muitas vezes, se necessário, tratamento medicamentoso feito pelo psiquiatra. Assim como terapia cognitivo-comportamental, com ênfase no psicológico, sendo uma das mais indicadas.

O crime

Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, para conseguir ter com a outra pessoa o ato libidinoso, ou praticar, ou se deixar praticar o ato libidinoso tem acontecido com muita frequência, destaca a delegada da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), Débora Mafra.

Atuando há mais de anos como titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), Débora Mafra destaca que a era da rede de computadores, onde há muitos benéficos, pois promove o acesso a várias pessoas do mundo inteiro, mas também pode provocar consequências, como estupro virtual, estupro de vulnerável virtual.

“O criminoso pratica a ameaça ali. E geralmente utiliza da ameaça para fazer com que a vítima venha se masturbar para ele, e, inclusive, tenha relações sexuais com outros, se filmando, para mostrar para aquele agente cenas íntimas de sexo, de pornografia”.

Segundo a delegada, tudo é obtido por meio de violência praticada pela ameaça. “Muitas vezes eles falam que vão matar a família toda, que vão expor vídeos que às vezes já tinha daquela vítima na rede social, de outros computadores, e a vítima fica totalmente na mão desses agentes criminosos”, pontua Débora Mafra.

(Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM)

Manaus

Débora Mafra relatou que já houve em Manaus casos como esse, “nós colocamos como estupro, mesmo não tendo a lei, pela letra que está escrita no artigo 213, que é constranger a vítima a praticar atos libidinosos. Não quer dizer que precisa estar perto do agente. Então, essa lei veio colaborar com o artigo 213, protegendo mais e mais nossas vítimas, principalmente nessa época do mundo digital”, frisou a delegada.

A lei

Foi protocolado recentemente no Senado um projeto de lei que altera o Código Penal para que os crimes de estupro e de estupro de vulnerável também sejam punidos se praticados”na modalidade virtual”.

O PL 1.238/2024, é de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), e acrescenta um novo parágrafo aos artigos do Código Penal que tratam do crime de estupro (artigo 213) e de estupro de vulnerável (artigo 217-A).

Assim, as penas já previstas para ambas as condutas também poderão ser aplicadas mesmo que o crime seja cometido “sem o contato físico direto entre o agente e a vítima, inclusive por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos ou por qualquer outro meio, ou ambiente digital”.

“A prática do estupro virtual, embora não envolva o contato físico direto entre o agressor e a vítima, é uma evidente forma de violação sexual que causa danos psicológicos profundos e irreparáveis. Nesse sentido, a doutrina e jurisprudência dominantes já se posicionam pela desnecessidade de contato físico entre agressor e vítima para configuração do crime de estupro”, argumenta Vanderlan Cardoso. O PL 1.238/2024 aguarda designação de relator na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

Confira o documento:

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