
(Foto: Celso Maia/Portal AM1)
Manaus (AM) – Com a aproximação do ano letivo de 2025, pais e responsáveis já começam a buscar materiais escolares nas papelarias, enfrentar, muitas vezes, preocupações com o orçamento. Para evitar abusos na hora da compra, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) orienta sobre itens que as escolas não podem exigir e alertar para práticas irregulares nas listas de material escolar.
Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, é fundamental ter atenção a possíveis critérios abusivos. As instituições de ensino, por exemplo, não podem incluir materiais de uso coletivo, como itens de limpeza ou higiene nas listas de materiais escolares. Essa prática é proibida pela Lei Federal n.º 12.886/2013, que garante que os custos operacionais das escolas não sejam transferidos aos consumidores.
“Quanto ao material escolar, cabe dizer que pais e responsáveis não têm obrigação de comprar livros e demais itens da lista em lojas determinadas pela escola. Caso a instituição possua livros próprios, esta informação deverá ser repassada previamente ao consumidor”, pontua.
Outro ponto destacado refere-se a condutas das instituições de ensino particulares, que, segundo relatos de pais, muitas vezes realizam cobranças indevidas relacionadas à taxa de matrícula ou pré-matrícula, ou até mesmo na renovação de matrícula. Caso os pais percebam tais condutas, podem acionar o Procon Amazonas.
Fraxe destaca que cada escola deve apresentar todas as mudanças feitas com clareza, contendo os custos e justificativas plausíveis em caso de aumento.
A autônoma Kellen Batalha, mãe do Paulo Ricardo, de 5 anos, conta que está caro manter a criança no ensino particular, uma vez que a cada ano o valor é reajustado e nem sempre compensa, já que o preço do material escolar também está elevado.
“Fica um pouco caro manter porque a gente paga a matrícula, alimentação, paga o material escolar, e, às vezes, a escola não tem o serviço de transporte, que acaba ficando por conta dos pais. Então, acho que as instituições deveriam pensar um pouco no bolso dos pais. Até porque, nem todo mundo que tem um filho no ensino privado coloca a criança lá por opção, mas pela falta de vaga na rede pública, como nas creches, que os pais têm que praticamente mendigar por uma vaga”, relata.
Como denunciar
Caso a unidade de ensino não disponibilize as informações, pais e responsáveis podem buscar auxílio do Procon Amazonas, através do site https://www.procon.am.gov.br/ ou consumidor.gov. Pela Central de Atendimento – 0800 092 1512/ 3215-4009 ou por meio de correio eletrônico [email protected].
Lista de materiais que não podem ser solicitados (sem justificativa) pelas escolas
1. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia;
2. Algodão;
3. Argila;
4. Balde de Praia;
5. Balões;
6. Bastão de Cola-Quente;
7. Bolas de Sopro.
8. Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel);
10. Caneta para Lousa;
11. Canudinho;
12. Carimbo;
13. Cartolina em Geral;
14. Cola em Geral;
15. Copos, pratos e talheres descartáveis;
16. Cordão;
17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade;
18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia;
19. EVA;
20. Elastex;
21. Envelopes;
22. Esponja para Pratos;
23. Estêncil a Álcool e Óleo;
24. Fantoche;
25. Feltro;
26. Fita Dupla Face 6;
27. Fita Durex em Geral;
28. Fita, toner ou cartucho para impressora;
29. Fitas Decorativas;
30. Fitilhos;
31. Flanela;
32. Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal;
33. Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
34. Giz Branco e Colorido;
35. Glitter;
36. Grampeador e Grampos;
37. Isopor;
38. Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
39. Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
40. Lã;
41. Lenços Descartáveis;
42. Lixa em Geral;
43. Marcador para Retroprojetor;
44. Massa de Modelar;
45. Material de Escritório sem uso Individual;
46. Material de Limpeza em Geral;
47. Medicamentos;
48. Palito de Churrasco;
49. Palito de Dente;
50. Palito de Picolé;
51. Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno;
52. Papel Higiênico;
53. Papel Ofício Colorido;
54. Pincel para Quadro Branco;
55. Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
56. Plásticos para Classificador;
57. Pregador de Roupas;
58. Purpurina;
59. Sacos plásticos;
60. Tintas em geral;
61. TNT;
62. Trincha;
Produtos permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, sem ultrapassar o limite de uso individual:
1. Algodão;
2. Brinquedo;
3. Caneta hidrocor;
4. CD-R;
5. Cordão;
6. Canudinhos;
7. Cola branca;
8. Cola colorida;
9. Cola glitter;
10. Cola isopor;
11. Emborrachados EVA;
12. Envelopes;
13. Fitas decorativas;
14. Fitilhos;
15. Folhas de cartolina, branca ou colorida;
16. Folhas de isopor;
17. Gibis ou hHQs
18. Glitter/purpurina;
19. Lenços umedecidos;
20. Livro infantil;
21. Massa para modelar;
22. Pasta suspensa;
23. Papel A3;
24. Papel A4;
25. Papel ofício colorido;
26. Pau de picolé;
27. Pincéis para pintura;
28. TNT;
29. Tubos de tintas.
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