Manaus, 2 de julho de 2024
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Cenário

‘Saidinha de presos’: veja como votaram os deputados e senadores do AM

A decisão do presidente Lula (PT), ainda preserva a proibição de saídas temporárias para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

‘Saidinha de presos’: veja como votaram os deputados e senadores do AM

(Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

Manaus (AM) – Na última terça-feira (28), a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei n.º 14.843, de 11 de abril de 2024, da ‘saidinha de presos’, contou com a participação significativa de parlamentares do Amazonas. Cinco deputados federais e dois senadores do estado votaram contra o veto presidencial, influenciando a decisão final.

No âmbito da Câmara dos Deputados, 314 parlamentares votaram pela derrubada do veto, enquanto 126 apoiaram a manutenção e houve duas abstenções. No Senado, a votação resultou em 52 votos contra o veto, 11 a favor e uma abstenção.

Entre os representantes do Amazonas, o deputado Átila Lins (PSD) foi o único que votou a favor do veto. Os deputados que se posicionaram contra o impedimento foram: Capitão Alberto Neto (PL), Pauderney Avelino (União Brasil), Saullo Vianna (União Brasil), Sidney Leite (PSD) e Amom Mandel (Cidadania). Os deputados Adail Filho e Silas Câmara, ambos do Republicanos, não compareceram à sessão.

No Senado, os votos contrários ao veto vieram de Eduardo Braga (MDB) e Plínio Valério (PSDB). O senador Omar Aziz (PSD) não compareceu para a votação.

Com a queda do veto, foi mantida a proibição da saída temporária de presos para visitas familiares em datas comemorativas como Dia das Mães e Natal, bem como para participação em atividades de ressocialização. No entanto, a legislação permitirá que presos do regime semiaberto saiam temporariamente da prisão exclusivamente para fins educacionais, incluindo ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes.

A decisão presidencial ainda preserva a proibição de saídas temporárias para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

Atualmente, a legislação prevê que presos em regime semiaberto, que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena total e apresentem bom comportamento, possam obter permissão para deixar o presídio por até cinco dias em feriados para visitar a família, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização. A recente decisão reforça o compromisso com a segurança pública, enquanto continua a gerar debate sobre o equilíbrio entre punição e reabilitação.

Projeto do Veto 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, no dia 11 de abril, o projeto de lei (PL) que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. A informação foi confirmada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O presidente vetou apenas o trecho que impedia a saída temporária para presos condenados por crimes não violentos e que querem visitar suas famílias. A saidinha, como é conhecido o benefício, vale para detentos que já estão em regime semiaberto.

Lula manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

Antes de ser sancionado pela presidência da República, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A parte da lei que foi vetada será reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto do presidente.

 

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