Manaus, 2 de maio de 2024
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Manaus, 2 de maio de 2024

Brasil

Sancionada lei que proíbe exportação de produtos médicos e EPI

Não poderão ser exportados ventiladores pulmonares mecânicos e circuitos; camas hospitalares; monitores multiparâmetros e equipamentos de proteção individual (EPIs)

Sancionada lei que proíbe exportação de produtos médicos e EPI

EPI. Foto: Alex Pazuello/Semcom

A lei que proíbe as exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia do novo coronavírus no Brasil já está em vigor.

Ela foi publicada nesta sexta-feira, 24, no Diário Oficial da União.

A Lei nº 13.993/2020 foi sancionada pelo presidente e já está em vigor.

Não poderão ser exportados ventiladores pulmonares mecânicos e circuitos; camas hospitalares; monitores multiparâmetros e equipamentos de proteção individual (EPIs) de uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica e protetor facial.

Além desses itens já previstos no texto, o governo pode incluir outros produtos à restrição.

O Executivo também poderá excluir itens da lista, desde que a decisão seja fundamentada e sem que prejudique o atendimento à população brasileira.

A proibição fica em vigor enquanto durar o estado de emergência em saúde pública. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 31 de março.