Foto: (Divulgação/TSE)
Manaus (AM) – O primeiro turno das eleições municipais de 2024 acontece no dia 6 de outubro, ou seja, em menos de dois meses, neste período, os candidatos fazem tudo o que podem para chamar a atenção dos eleitores, e não ficarem esquecidos.
Uma das estratégias é promover a adesivação nos veículos, e ainda os famosos santinhos eleitorais, que acaba sendo o material de menor custo para os candidatos. O objetivo da campanha é cativar os cidadãos e conquistar votos, promovendo a imagem de um candidato, partido ou federação.
Contudo, esse material se for mal distribuído, ou descartado de forma irregular pode poluir as ruas da cidade. Com a liberação da campanha eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde a última sexta-feira (16), a distribuição dos santinhos e adesivos está liberada.
É preciso que a propaganda esteja conforme as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As resoluções que tratam do assunto definem prazos, tipos de divulgação permitida e formatos para a propaganda eleitoral, a fim de garantir oportunidade igual para todos os que pretendem concorrer no pleito.
Qualquer político ou partido que descumprir as regras, seja na internet ou presencialmente, pode sofrer as punições previstas pelo Tribunal, que vão de multas a perda de mandato, caso seja comprovado abuso de poder político ou econômico.
Bens públicos ou particulares podem ser adesivados desde que o adesivo não ultrapasse o tamanho de 0,5m² e a veiculação do material seja feita de forma espontânea e gratuita. Ou seja, ninguém pode receber pagamento em troca de espaço para a exposição da propaganda.
Nos carros, é proibida a plotagem total (ou envelopamento) com imagens de campanha. A opção permitida é o adesivo microperfurado, que pode ocupar todo o para-brisa traseiro ou então, se colocado em outra posição, deve ter até 0,5m².
Não pode colocar ou pintar propaganda em postes, árvores e pontos de ônibus, ou em bens que são considerados do poder público ou então de uso comum, como os postes de iluminação. É proibida a veiculação de propaganda eleitoral, seja ela em formato de cartaz, faixa, pichação ou inscrição a tinta.
Pode usar inteligência artificial no material da campanha, desde que o uso da ferramenta seja sinalizado no conteúdo. No entanto, a fabricação ou manipulação de imagens, vídeos e áudios a fim de difundir informações mentirosas ou fora de contexto (deepfakes) estão proibidas. Também não é permitido o uso de robôs que simulem diálogo com o candidato.
Também pode impulsionar propaganda eleitoral, desde que o objetivo do conteúdo patrocinado seja beneficiar uma candidatura, partido ou federação. Ou seja, propagandas negativas sobre adversários não podem ser impulsionadas.
Pode entregar santinho. A propaganda eleitoral pode circular de forma impressa desde que um candidato, partido, federação ou coligação se responsabilize por ela. Por isso, todo santinho deve conter o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, do contratante e a identificação da tiragem.
É considerado propaganda irregular, no entanto, o ato de jogar santinhos em local de votação ou vias próximas, até mesmo na véspera da eleição.
E não pode dar brindes. É proibida a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, cestas básicas, brindes ou, segundo o TSE, “outros materiais que possam proporcionar vantagens ao eleitorado”.
Os candidatos são autorizados a distribuir materiais gráficos da campanha até 22h do dia anterior ao pleito, nos dois turnos. É necessário que todo esse material tenha o CNPJ ou CPF do responsável pela produção e do contratante.
Porém, é proibido descartar os santinhos no entorno de locais de votação, mesmo que na véspera da eleição, o que já é considerado propaganda irregular. A multa para o candidato pode chegar a R$ 8 mil e ele pode responder por crime eleitoral e ter detenção de seis meses a um ano.
O Portal AM1 foi às ruas para ouvir a opinião dos manauaras sobre o assunto.
Confira:





