Os editais são para a recuperação dos sistemas viários de Nhamundá e Autazes - Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) aceitou duas representações com pedidos de suspensões das licitações e de medidas cautelares, interpostas pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), através do procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, contra a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), em decorrência de supostas ilegalidades em dois editais de concorrência, para as recuperações dos sistemas viários dos municípios de Nhamundá e Autazes.

Os editais são para a recuperação dos sistemas viários de Nhamundá e Autazes – Foto: Divulgação
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE desta quinta-feira, 8. O relator das representações é o conselheiro Érico Desterro.
A primeira representação do MPC nº 737/2018, pode suspensão da licitação, por supostas ilegalidades no edital de concorrência 5/2018 – CGL/SEINFRA, cujo objeto é a recuperação do sistema viário da sede do município de Nhamundá, foi baseada em informações do Portal da Comissão Geral de Licitações do Estado do Amazonas (CGL) do certame, com acesso ao projeto básico. E diante de manifestação técnica da Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (DICOP), a qual verificou graves vícios que poderiam configurar antieconomicidade, sobrepreço, risco de superfaturamento e de restrição indevida à competitividade com direcionamentos ilegítimos.
O MPC, ainda, encontrou divergências entre o tamanho das ruas dispostas no projeto básico e a situação real das mesmas, afetando o volume dos serviços e dos preços.
Sobre o pedido de medida cautelar deste edital, o TCE-AM concedeu o prazo de cinco dias úteis, ao titular da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Oswaldo Said, para que tome ciência da representação, e, para que se pronuncie acerca das impropriedades suscitadas na petição inicial, e para que apresente documentos e/ou justificativas que entender cabível.
Segunda representação
Na segunda representação nº 738/2018, também por supostas ilegalidades no edital de Concorrência 2/2018 – CGL/SEINFRA, cujo objeto é a recuperação do sistema viário da sede do município de Autazes, além dos mesmos vícios encontrados no primeiro edital, também foram apresentados pela DICOP o fato do edital da licitação padecer de problemáticas no Projeto básico, com inconsistências das medidas das ruas a serem pavimentadas, na planilha orçamentária, com inconsistências no item “transporte local em rodovia não pavimentada”, pois não se informou o material a ser transportado tampouco a distância média de transporte; e divergência de valores de insumos.
Nesta representação, o TCE entendeu, que para o pedido de medida cautelar, há a necessidade de o relator apreciar e estudar de forma mais apurada os fatos.
Seinfra
Em nota, a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) informou que aguarda ser notificada para avaliar a recomendação do Ministério Público de Contas (MPC). E que se for constatada alguma irregularidade a ser sanada, a pasta, por meio de seu corpo técnico, tomará as medidas cabíveis.







