O Governo do Estado do Amazonas, através da Secretária Executiva Adjunta de Administração, Jeane Maria Mar Passos, vai gastar o valor de R$ 120 mil em impressão de matérias no Diário Oficial. A informação foi publicada no Portal da Transparência do Estado e está assinado pelo Controlador Geral do Estado, Alessandro Moreira Silva.
A publicação explica que não é necessário procedimento de licitação, quando se trata de impressão de Diários Oficiais, formulários padronizados de uso da administração e para a prestação de serviços a pessoa jurídica de direito público interno.
Na Portaria n° 012/2019, a publicação informa que“fica declarado dispensável o processo licitatório para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de publicação de matérias no Diário Oficial do Estado do Amazonas”.
Ainda de acordo com o documento, o valor total de R$ 120 mil será repassado para a Imprensa Oficial, inscrita no CNPJ 04.164.794/0001-80 e criada em maio de 1971.
Outros gastos
Na mesma publicação do Portal da Transparência, consta que o governo, através da Fundação de Vigilância em Saúde, vai gastar mais R$ 221.074,00 na contratação de três empresas para aquisição de material para uso laboratorial e hospitalar.
Segundo o documento, a justificativa para a dispensa de processo licitatório é a situação de emergência ou calamidade pública que, quando considerada caso de urgência, pode acabar ocasionando prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas.
As três empresas contratadas e os seus respectivos valores são: Francisco Fernandes Barbosa Me, receberá R$ 115,490,00; a empresa Décares Comércio Ltda, receberá R$ 45.600,00 e a empresa Medlevensohn Comércio e Representação de Produtos Hospitalares Ltda, receberá o valor de R$ 59.984,00.
Confira o documento
Veja o que diz a CGE
NOTA – CGE
A Controladoria-Geral do Estado informa que trata-se de publicação oficial e que o Contrato com a Imprensa Oficial é feito por dispensa de licitação, conforme Artigo 24, XVI, da Lei 8666/93.
Esclarece que, em consonância ao Princípio da Publicidade, os atos administrativos, tais como Portarias, Instruções Normativas, Resenhas de Contratos, devem ser publicados no Diário Oficial do Estado.
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