Manaus, 3 de julho de 2024
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Cenário

Sem o pagamento da multa, pré-candidatos não podem concorrer às eleições

As irregularidades que podem inabilitar um candidato a uma eleição são diversas e abrangem desde questões relacionadas à inelegibilidade até infrações específicas das normas eleitorais. 

Sem o pagamento da multa, pré-candidatos não podem concorrer às eleições

(Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

Manaus (AM) – Para garantir que os partidos tenham tempo hábil para tomar as medidas necessárias em relação a seus candidatos e regularizar eventuais pendências antes das eleições, a Justiça Eleitoral determinou uma data-limite, que disponibiliza aos partidos políticos a relação de todos os seus devedores de multa eleitoral. Neste ano, conforme o calendário eleitoral, essa data cai nesta quarta-feira (5).

Essa medida faz parte das diversas providências tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assegurar a transparência e a regularidade do processo eleitoral, conforme previsto na legislação eleitoral brasileira.

Segundo o advogado Flavio Terceiro, no ato de filiação, não é exigida pelos partidos a apresentação de certidão negativa de débitos, que somente é apresentada no registro de candidatura.

“Isso pode prejudicar o partido que não tenha conhecimento de pendências e apresente ata com nome de candidato que não pode ser incluído na disputa”, destacou o especialista ao Portal AM1.

Quais são as irregularidades?

As irregularidades que podem inabilitar um candidato a uma eleição são diversas e abrangem desde questões relacionadas à inelegibilidade até infrações específicas das normas eleitorais.

A Lei n.º 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil, inclui em seu Art. 11, § 9º, disposições específicas relacionadas às condições de elegibilidade e às exigências para o registro de candidaturas.

“A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo as hipóteses de justificativa e dispensa prevista em lei, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral”, diz o texto.

Conforme explicou Flavio Terceiro, as irregularidades mais comuns envolvem propaganda eleitoral antecipada ou irregular durante o período eleitoral. Sem o pagamento da multa, o candidato não poderia concorrer, pois não conseguiria juntar a certidão negativa de débitos junto à Justiça Eleitoral.

 

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