Manaus, 7 de dezembro de 2024
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Política

Senado aprova PL que exige exame toxicológico para porte e posse de arma

Aprovado com o voto contrário dos senadores Flávio Bolsonaro e Cleitinho, o PL 3.113/2019 segue para apreciação da Câmara.

Senado aprova PL que exige exame toxicológico para porte e posse de arma

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (23), em votação simbólica, o projeto de lei que passa a exigir apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para autorização de posse ou porte de armas de fogo.

O exame também será obrigatório para a renovação periódica do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

Aprovado com o voto contrário dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Cleitinho (Republicanos-MG), o PL 3.113/2019 segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

Embora tenha sido aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em fevereiro de 2020, foi apresentado recurso por 11 senadores para que o projeto fosse votado em Plenário.

Porém, a pandemia impediu a apreciação da matéria em tempo hábil, fazendo com que o texto voltasse à pauta de votações nesta quarta-feira, quando os senadores aprovaram o parecer da CCJ, apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), favorável à aprovação do projeto, sem alterações.

De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL 3.113/2019 altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) em três pontos.

A primeira mudança inclui a necessidade de teste de detecção de uso de drogas que possua “larga janela de detecção” para que o interessado obtenha autorização para comprar ou portar arma de fogo de utilização permitida.

Os detalhes desse exame estarão no decreto que regulamenta o Estatuto – atualmente o Decreto 9.847, de 2019.

As outras duas alterações obrigam o interessado a obter resultado negativo no teste para renovar o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

Com os novos artigos do Estatuto, o possuidor de arma deverá atualizar o exame toxicológico no mínimo a cada três anos – assim como os já existentes requisitos de comprovação de idoneidade, residência lícita e capacidade técnica e psicológica.

Dentro desse intervalo de três anos, os proprietários de armas também poderão ser submetidos aos testes de detecção de droga a qualquer tempo e sem aviso prévio.

(*) Com informações da Agência Senado

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