(Foto: Antônio Mendes/ Portal AM1)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a intimação do Diretório Estadual do Partido Liberal (PL-AM), presidido por Alfredo Nascimento, para que se manifeste sobre a proposta de parcelamento de débito apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A decisão foi proferida no âmbito do cumprimento de sentença nº 0600199-50.2023.6.04.0000 e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TRE-AM) de quinta-feira (26).
De acordo com os autos, a União informou que o partido não se pronunciou, até o momento, sobre as condições oferecidas para o acordo administrativo de parcelamento da dívida. Diante da ausência de manifestação, a AGU solicitou à Justiça Eleitoral que o devedor fosse formalmente intimado a se posicionar.
Ao analisar o pedido, a presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, deferiu a solicitação e determinou a intimação da sigla.
Na decisão, a magistrada estabeleceu que o partido deve manifestar expressamente interesse, ou não, na formalização de um acordo extrajudicial, aceitando ou não os termos propostos pela AGU.
Caso o PL-AM permaneça inerte, o processo seguirá com o prosseguimento regular da execução, o que pode possivelmente resultar em medidas judiciais para a cobrança.
O processo tem como exequente a Advocacia-Geral da União e envolve ainda impugnações apresentadas por Alfredo Pereira do Nascimento e Karina Paula Silva de Queiroz.
A representação do partido é feita pela advogada Andrezza Caldas Vital. A Secretaria Judiciária do TRE-AM ficará responsável pelas providências necessárias para o cumprimento da decisão.
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PL-AM já foi alvo de intimação por bloqueio de contas no TRE-AM
De acordo com uma matéria do Portal AM1, o TRE-AM intimou o Partido Liberal do Amazonas, o presidente estadual Alfredo Nascimento e Wilson Wolter Filho a apresentarem, em até 15 dias, documentos que comprovem a natureza das contas bancárias e dos valores bloqueados em um processo de cumprimento de sentença.
A decisão, assinada pela desembargadora Carla Maria Santos dos Reis e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM na última terça-feira (24/02), também determina a adoção de medidas para certificar os valores bloqueados, no âmbito de ação movida pela AGU.
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