Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

TRE-AM cobra explicações do PL e Alfredo Nascimento sobre contas bloqueadas

Os executados têm 15 dias para apresentar documentos que comprovem a natureza das contas e dos valores bloqueados no cumprimento de sentença.

(Foto: Antônio Mendes/ Portal AM1)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a intimação dos executados Partido Liberal (PL/AM), presidente estadual da sigla Alfredo Nascimento e Wilson Wolter Filho no Cumprimento de Sentença nº 0600040-49.2019.6.04.0000, para que apresentem documentação que comprove a natureza das contas bancárias bloqueadas no processo.

A decisão foi proferida pela presidente da Corte, a desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM na terça-feira (24).

De acordo com o despacho, os executados,  terão o prazo de 15 dias para comprovar as alegações feitas em petição identificada pelo ID 12011244, especialmente quanto à natureza dos valores e das contas que sofreram bloqueio. A representação dos executados é feita pela advogada Andrezza Caldas Vital (10723/AM).

O processo tem como exequente a Advocacia-Geral da União (AGU), com atuação do Procurador Regional Eleitoral no acompanhamento como fiscal da lei. Além da intimação, a Presidência do TRE-AM determinou que a Secretaria Judiciária adote as providências necessárias, incluindo a certificação das contas e dos valores bloqueados, para subsidiar a análise do cumprimento da decisão judicial.

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De acordo com uma matéria do Portal AM1, O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas rejeitou, no dia 21 de janeiro do ano passado, embargos de declaração apresentados pelo ex-deputado federal Alfredo Nascimento (PL), que tentava reverter irregularidades apontadas na prestação de contas da campanha de 2022. A Corte entendeu que o recurso buscava rediscutir o mérito da decisão anterior, o que não é permitido nesse tipo de instrumento, especialmente diante da ausência de esclarecimentos prestados pelo candidato quando notificado.

A decisão, relatada pela juíza Mara Elisa Andrade e acompanhada pelos demais membros do Tribunal, seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral. O colegiado destacou que os embargos alegavam omissões e contradições já analisadas, além de questionarem despesas consideradas irregulares, como impulsionamento de conteúdo e fretamento de aeronaves.

Segundo publicação no Diário da Justiça Eleitoral, foi identificada uma diferença de R$ R$ 81.200,00 entre os valores declarados e os efetivamente comprovados. O relatório apontou ainda a ausência de notas fiscais relativas a serviços de otimização de conteúdo, ressaltando que o simples pagamento de boletos não comprova a efetiva prestação do serviço, conforme exige a legislação eleitoral.

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