
Foto: Divulgação/ redes sociais)
Manaus (AM) – O ex-deputado federal Alfredo Nascimento (PL) teve um recurso rejeitado pela Justiça Eleitoral do Amazonas no dia 21 deste mês. O atual presidente do Partido Liberal no Amazonas entrou com embargos de declaração que buscava reverter irregularidades apontadas em suas prestações de contas da campanha eleitoral de 2022.
A juíza Mara Elisa Andrade, acompanhada pelos demais membros da Corte, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, entendeu que os embargos representavam uma tentativa de rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido nesse tipo de recurso, já que Alfredo Nascimento se manteve inerte diante das notificações para esclarecimentos.
O recurso apresentado pelo ex-candidato a deputado federal tinha como objetivo claro supostas omissões, contradições ou obscuridades no julgamento anterior, além de acordos irregulares em despesas declaradas, incluindo impulsionamento de conteúdo e fretamento de aeronaves.
Na publicação do Diário de Justiça Eleitoral desta sexta-feira (24), o Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) destacou uma diferença de R$ 81.200,00 entre as despesas declaradas e os valores efetivamente comprovados.
Conforme o relatório da magistrada, Alfredo Nascimento não apresentou notas fiscais para o uso do recurso adquirido para a otimização de conteúdo, exigências previstas na legislação eleitoral. Na sua decisão, a juíza afirma que o simples pagamento do boleto não é suficiente para comprovar a utilização do serviço.
O julgamento anterior detalhou irregularidades na contratação de voos fretados durante a campanha. O tribunal reforçou que as explicações apresentadas pelo então candidato não afastaram os problemas apontados, e qualquer discordância com o julgamento seria considerada uma tentativa de reabrir a análise do mérito.
“Em relação ao fretamento de aeronaves, o acórdão relacionou individualmente cada um dos voos e indicou a irregularidade correspondente. Desse modo, eventual discordância com o resultado do julgamento, configura rediscussão de mérito, inviável em sede de embargos de declaração.”
Agora, o político, que já exerceu diversos cargos na política amazonense, incluindo o de prefeito de Manaus e o de ministro dos Transportes do governo Lula, poderá recorrer à decisão às instâncias superiores, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pois o TRE-AM já encerrou o caso.
Procurado pelo Portal AM1 para saber se ele pretende recorrer ao STF, Alfredo Nascimento não se manifestou. O espaço continua aberto para posicionamentos.
Confira a decisão:
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