Manaus, 15 de maio de 2025
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Cenário

Alfredo Nascimento tem que devolver R$ 125 mil ao Tesouro Nacional

Alfredo teve as contas desaprovadas por uma série de irregularidades identificadas pela Justiça Eleitoral, entre as quais, inclui transporte em avião (fretado) de passageiros sem vínculo com a campanha.

Alfredo Nascimento tem que devolver R$ 125 mil ao Tesouro Nacional

(Foto: Reprodução/Redes sociais - @alfredonascimento)

Manaus (AM) – O ex-deputado federal Alfredo Nascimento (PL) teve as contas desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, no dia 6 de maio, por uma série de irregularidades identificadas pela Justiça Eleitoral. As contas são referentes à sua candidatura a deputado federal nas eleições de 2022, quando Alfredo não conseguiu ser eleito, ficando apenas como suplente, alcançando somente 46,7mil votos.

Conforme a publicação do Diário de Justiça Eleitoral desta segunda-feira (14), algumas dessas irregularidades incluem omissão de despesas; falta de comprovação de gastos; transporte em avião fretado de passageiros sem vínculo com a campanha, entre outros.

Como resultado, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) desaprovou as contas do então candidato e determinou a devolução de R$ 125 mil aos cofres públicos. Ao Portal AM1, o ex-deputado afirmou que recorrerá da decisão.

(Foto: Divulgação/TRE-AM)

Alfredo movimentou R$ 1.738.890,15 (um milhão, setecentos e trinta e oito mil oitocentos e noventa reais e quinze centavos), sendo R$ 1.709.750,00 (um milhão, setecentos e nove mil setecentos e cinquenta reais) de natureza financeira advinda do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Os valores foram prestados ao TRE.

Conta bancária não registrada na prestação de contas

O parecer conclusivo identificou a existência de uma conta de campanha não registrada na prestação de contas. Essa informação, inclusive, pode ser confirmada por consulta ao sistema DivulgaCandContas.

 

(Foto: DivulgaCand)

 

Segundo o relator Marcelo Pires Soares, Alfredo foi devidamente intimado sobre a omissão, mas o candidato não se manifestou no prazo legal de diligências. Portanto, trata-se de irregularidade grave, apta a ensejar, por si só, a desaprovação das contas, conforme pacífica jurisprudência desta Corte.

Fretamento de aeronaves

Durante a campanha eleitoral, Alfredo realizou algumas viagens para os municípios de Itacoatiara, Barreirinha, Coari e Tefé, nas quais, alguns passageiros transportados de uma cidade para a outra não possuíam vínculo com a campanha do então candidato.

Em uma delas, por exemplo, Alfredo nem chegou a ser transportado, conforme aponta o relatório. Portanto, Nascimento deve devolver ao Tesouro Nacional o recurso utilizado nessas viagens que somam R$ 43 mil.

 

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