(Foto: Reprodução/MPE)
Manaus (AM) – A campanha eleitoral chegou aos triciclos e “tuc-tuc” de Parintins, mas a Justiça Eleitoral determinou que a propaganda fosse retirada dos veículos. O juiz Otávio Augusto Ferraro, da 4ª Zona Eleitoral, mandou retirar bandeiras e outros materiais de campanha instalados nos veículos usados no transporte cotidiano de passageiros no município.
A decisão foi tomada nesta sexta-feira (25), após o Ministério Público Eleitoral (MPE) levar o caso à Justiça e apontar a presença de propaganda de candidatos nos veículos. Entre os nomes identificados estão Wilson Lima, Roberto Cidade, Mayra Dias, Omar Aziz e Eduardo Braga.
O ponto que derrubou a estratégia de campanha foi justamente a natureza dos veículos. Segundo o processo, os triciclos utilizados para transportar passageiros dependem de autorização da Prefeitura de Parintins para exercer a atividade.
Na avaliação do magistrado, as imagens apresentadas pelo MPE indicam propaganda eleitoral irregular porque os veículos estão sujeitos à cessão ou permissão do Poder Público. A situação se enquadra na restrição prevista no artigo 37 da Lei das Eleições, que proíbe propaganda em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão pública.
Dois dias para tirar a propaganda
Wilson Lima, Roberto Cidade, Mayra Dias, Omar Aziz e Eduardo Braga deverão ser notificados e terão dois dias para retirar os materiais instalados nos triciclos.
A determinação vale para os veículos durante o transporte habitual de passageiros. A decisão, porém, não impede manifestações eleitorais realizadas em situações específicas, como comícios, bandeiraços em pontos parados, passeatas e motociatas.
Os candidatos também foram obrigados a não repetir, incentivar ou permitir a utilização dos veículos para esse tipo de propaganda.
Ou seja: o problema não é simplesmente uma bandeira de candidato circulando pela cidade. O que entrou na mira da Justiça foi o uso eleitoral de um serviço de transporte que depende de autorização do próprio poder público.
A decisão ainda determinou que entidades que representam os condutores sejam comunicadas para orientar os associados a retirar qualquer propaganda eleitoral dos veículos enquanto estiverem realizando o transporte regular de passageiros.
E a fiscalização não ficará apenas no papel.
Fiscais da Justiça Eleitoral poderão percorrer ruas e pontos de espera dos “tuc-tuc” para localizar veículos que ainda estejam com propaganda irregular e determinar a retirada imediata do material.
Se houver resistência, a Justiça poderá determinar a retirada forçada da propaganda e solicitar apoio policial.
O descumprimento da ordem também poderá configurar crime de desobediência.
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