Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) desaprovou, nesta segunda-feira (6), a prestação de contas do presidente do PL Amazonas e ex-deputado federal Alfredo Nascimento, referente à campanha de 2022, quando concorreu a uma vaga na Câmara dos Deputados, mas não conseguiu se eleger.
Além da reprovação, a Justiça Eleitoral determinou que o ex-candidato devolva aos cofres públicos o montante de R$ 125 mil por irregularidades detectadas na prestação.
O processo tinha como relator o juiz Marcelo Pires Soares, que votou em julho do ano passado, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela desaprovação das contas do político e a determinação de devolução do valor ao Tesouro Nacional.
Em seguida, o juiz Pedro de Araújo Ribeiro pediu vista do processo e, após analisar os autos, aderiu ao voto do relator. No entanto, outro membro do pleno, o juiz Diogo Oliveira Nogueira, pediu vista do processo e inaugurou a divergência, votando pela aprovação (com ressalvas) mantendo a devolução do valor de R$ 125 mil.
Depois disso, Pedro Ribeiro pediu novamente vista do processo e trouxe seu voto nesta segunda-feira, no mesmo sentido do voto do juiz Diogo Nogueira; mas foram vencidos pela maioria.
Voto divergente
Durante a sessão, Pedro Araújo defendeu que as contas deveriam ser aprovadas, com ressalvas, mantendo apenas a devolução do valor ao Tesouro Nacional.
Em seu voto, Pedro disse que os gastos com fretamento de aeronaves chegaram somente a 3,6% do total do recurso movimentado na campanha eleitoral.
Outra irregularidade na prestação era sobre a existência de uma conta bancária não registrada.
Em relação a esse ponto, o juiz disse que a “tal irregularidade, por si só, não comprometeu a confiabilidade das contas prestadas, e, tampouco, prejudicou a tarefa de fiscalização técnica à Justiça Eleitoral”.
Para o juiz vistante, as despesas com impulsionamento de conteúdo no valor de R$ 81.200,00 e fretamento de aviões referente ao valor de R$ 43.800,00, juntas, totalizaram apenas 7,2% do total de recursos movimentados pela campanha, e, nesse sentido, ele recomendou a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, defendendo que as falhas constatadas não comprometiam a regularidade das contas.
Pedro frisou, ainda em sua decisão, que o Alfredo não recebeu recursos de fontes vedadas, não praticou ações ilícitas, nem incorreu em abuso de poder econômico.
Após a leitura do voto-vista, o juiz e relator original do processo, Marcelo Pires Soares, manteve o seu voto pela desaprovação das contas, sendo acompanhado pela vice-presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis e pelo juiz Cássio Borges.
O juiz Marcelo Vieira acompanhou o voto divergente dos juízes Pedro e Diogo, fazendo com que o julgamento ficasse empatado com o placar de 3 a 3.
Com o resultado, o presidente da Corte Eleitoral, desembargador Jorge Lins, teve que proferir o voto de Minerva para desempatar o julgamento. O magistrado votou acompanhando o relator do processo, desaprovando as contas de Alfredo Nascimento.
Outro lado
A reportagem do AM1 entrou em contado com a assessoria jurídica do ex-candidato e perguntou se os advogados já tinham conhecimento do resultado do julgamento das contas de Nascimento e se iriam recorrer da decisão.
A advogada Andrezza Vital disse que eles já estavam cientes e que iriam, sim, recorrer da decisão do pleno do TRE-AM.
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