Manaus, 18 de maio de 2024
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Manaus, 18 de maio de 2024

Política

Presidente da Câmara de Urucurituba tem contas reprovadas

Na decisão, o TCE-AM determinou que o então vereador-presidente, Cláudio Lima dos Santos, devolva aos cofres públicos R$ 95,3 mil.

Presidente da Câmara de Urucurituba tem contas reprovadas

(Foto: Reprodução/Internet)

A Câmara Municipal de Urucurituba terá que devolver aos cofres públicos R$ 95,3 mil. Na manhã desta terça-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovaram as contas referentes ao exercício de 2020 da Casa Legislativa.

Na decisão, o  TCE-AM determinou que o então vereador-presidente, Cláudio Lima dos Santos, devolva aos cofres públicos R$ 95,3 mil entre multas, glosa e alcance.

Conduzida pela vice-presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Lins dos Santos, a sessão teve transmissão ao vivo por meio das redes sociais do TCE (YouTube, Facebook e Instagram).

Em seu voto condutor, o conselheiro-relator Fabian Barbosa destacou impropriedades na prestação de contas.

Entre elas, a dispensa de procedimento licitatório para contratação de uma empresa de design de publicidade e marketing digital, sediada em Itacoatiara, para prestação de serviço de locação de veículo modelo pick-up sem a justificativa de necessidade do objeto, além da ausência de justificativa de preço e nem mesmo a publicação na imprensa oficial do ato de dispensa.

Outro problema identificado foi o uso de combustível e derivados na ordem de R$ 66,6 mil sem qualquer mecanismo de controle quanto ao consumo, sem evidência clara e documental da finalidade pública no uso do insumo.

Além disso, não há documentos e comprovantes em relação a diárias pagas em 2020 para servidores da casa.

A decisão foi seguida à integralidade pelos membros do Tribunal Pleno. O gestor possui 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos, ou recorrer da decisão.

Ainda durante a sessão, os conselheiros seguiram de forma integral e unânime a proposta de voto do auditor-relator Luiz Henrique sobre a tomada de contas especial em desfavor de Wendell Teles de Lima.

Lima omitiu prestação de contas dos recursos que lhe foi repassado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Amazonas (Fapeam), no valor de R$ 25,4 mil.

Além de ter que devolver o valor devido, foi aplicada uma multa de mesmo valor, em razão ao dano causado ao erário pela não comprovação da boa e regular aplicação do recurso repassado pela Fapeam.

Ele possui 30 dias para realizar o pagamento, ou recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

(*) Com informações da assessoria

 

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