Manaus, 4 de julho de 2024
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Brasil

STF condena mais duas pessoas por atos antidemocráticos

Homem que danificou um relógio trazido ao Brasil por D. João VI, em 1808, é um dos condenados

STF condena mais duas pessoas por atos antidemocráticos

Atos antidemocráticos em Brasília (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais duas pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro a pena de 17 anos de prisão. Entre eles está o homem filmado no Palácio do Planalto ao quebrar um relógio histórico trazido ao Brasil por D. João VI, em 1808. Os julgamentos foram realizados na sessão virtual concluída em 28/6. Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 226 condenações.

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. O relator observou que, conforme argumentado pela PGR, ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

As defesas alegavam, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Negavam, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.

Provas explícitas

Contudo, segundo o relator, a PGR apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.

Em relação ao réu na Ação Penal (AP) 2331, responsável pela destruição do relógio, o circuito interno do Palácio do Planalto filmou toda sua ação e seu rosto. O réu na AP 2405, preso no Senado Federal, também teve imagens de sua participação nos atos antidemocráticos gravadas pelo sistema interno do local.

A condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de no mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.

(*) Com informações do STF

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