Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que pessoas com dívidas em atraso poderão ter apreendidos o passaporte e até a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.
O plenário do Supremo reconheceu como constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgar necessárias contra pessoas inadimplentes.
O tema foi julgado e teve maioria dos votos dos juízes do que seguiram o voto do relator, Luiz Fux que concluiu que a medida é válida “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Estão livres da apreensão da CNH e do passaporte, dívidas alimentares e débitos de motoristas profissionais (a lei determina que qualquer dívida, independentemente da origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor não responda a alternativas para quitar o débito).
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