Manaus, 4 de maio de 2024
×
Manaus, 4 de maio de 2024

Brasil

STF determina apreensão de CNH e passaporte de inadimplentes

Estão livres da apreensão da CNH e do passaporte, dívidas alimentares e débitos de motoristas profissionais

STF determina apreensão de CNH e passaporte de inadimplentes

Cerca de 11 mil pessoas ainda não renovaram a habilitação no estado (Foto: Agência Brasil)

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que pessoas com dívidas em atraso poderão ter apreendidos o passaporte e até a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.

O plenário do Supremo reconheceu como constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgar necessárias contra pessoas inadimplentes.

O tema foi julgado e teve maioria dos votos dos juízes do que seguiram o voto do relator, Luiz Fux que concluiu que a medida é válida “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

Estão livres da apreensão da CNH e do passaporte, dívidas alimentares e débitos de motoristas profissionais (a lei determina que qualquer dívida, independentemente da origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor não responda a alternativas para quitar o débito).

LEIA MAIS: