
(Foto: Divulgação/Ricardo Machado/Secretaria-Geral da Vice-Governadoria)
Manaus (AM) – O vice-governador do Amazonas, Tadeu de Souza (Avante), usou as redes sociais, nesta quinta-feira (11), para destacar a importância da Zona Franca de Manaus.
Tadeu escreveu na publicação:
“O Amazonas segue incansável na luta para proteger a Zona Franca de Manaus e seus mais de 500 mil empregos diretos e indiretos. O Congresso não pode ignorar que a principal força econômica do nosso estado é, acima de tudo, um modelo de desenvolvimento social e de preservação ambiental, que está em sintonia com a agenda global sobre a mudança do clima e a transição energética”.
Desde quarta-feira (10), o Projeto de Lei Complementar 68/24, que regulamenta a reforma tributária, está sendo discutido na Câmara dos Deputados.
Ainda na noite de ontem, foram feitas algumas mudanças no texto do projeto original. Após readequação do texto, a proposta será enviada ao Senado, para nova avaliação.
O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI. Daí, novamente, entra em pauta o modelo Zona Franca de Manaus, que devido as suas particularidades, precisa ser analisado levando em conta, principalmente, a parte logística e social.
A Zona Franca de Manaus e cerca de dez cidades da Região Norte classificadas como áreas de livre comércio vão se tornar os únicos locais do país com incentivos regionais para os impostos alterados pela reforma tributária a partir de 2033, quando serão extintos os benefícios existentes, hoje, para os demais estados e municípios.
O Congresso Nacional deve definir o tamanho do benefício, o que pode acelerar a migração de empresas de outros estados para o polo de Manaus ou tornar a região menos atrativa do ponto de vista tributário.
Na Zona Franca, os empreendimentos aprovados poderão importar bem material com suspensão de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), se o utilizarem no processo produtivo ou para incorporar ao ativo – máquinas, por exemplo – dentro de 4 anos.
Bens industrializados em outras partes do País que entrarem na ZFM para seu processo produtivo contarão com alíquota zero de IBS e CBS e a empresa habilitada poderá aproveitar créditos de operações antecedentes.
Entre os benefícios para compensar o custo mais elevado de se produzir na região estão subsídios às empresas locais, na forma de créditos dos novos tributos, e a manutenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para produtos fabricados em outras regiões, que concorrem com os da área incentivada, como celulares, aparelhos de ar-condicionado e bicicletas.
Nos dois casos, algumas regras já estão definidas no projeto de lei que regulamenta a reforma, enviado ao Congresso pelo governo em abril.
Um dos pontos em aberto é o tamanho do crédito tributário do Imposto sobre Bens e Serviços, tributo destinado a estados e municípios.
Porém, a bancada do Amazonas propôs diversos pontos ao texto, que foram deixados de fora.
No texto anterior, que visa defender a principal matriz econômica do Amazonas, pode impactar diretamente o Estado, se não forem alterados, inclusive, extinguindo a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), que sobrevive graças aos Fundos de Desenvolvimento do Interior (FTI) e de Micro e Pequenas Empresas (FMPES), recursos advindos do modelo já existente, do ICMS, que deixariam de ser válidos com o fim do imposto. Agora, ele pode ser recriado com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O novo imposto estadual passaria a valer com a reforma.
Com isso, fica prevista a contrapartida de 1,5% do total do faturamento das indústrias incentivadas. A cobrança deve valer a partir de 2033.
A outra alteração foi a definição de que os créditos obtidos pelas empresas instaladas em Manaus poderão ser utilizados para abater a cobrança do imposto em outras unidades federativas brasileiras.
O texto anterior deixava esse cálculo para decisão do Comitê Gestor. Agora, o crédito de IBS seguirá o mesmo padrão do utilizado pelo ICMS atualmente, variando entre 55% e 100%, a depender do produto.
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