Com a decisão, o prazo de contestação foi ampliado pela segunda vez e agora vai de 20 de março a 20 de junho.
A prova discursiva corresponde à segunda fase do concurso e tem caráter eliminatório e classificatório.
Segundo a legenda, limitações ao saque impostas pelo Conselho Curador do FGTS só poderiam ser feitas por lei