(Foto: Filipe Jazz/TCE-AM)
Tabatinga (AM) – A falta de comprovação do pagamento de parcelas de acordos de parcelamento previdenciário firmados pela Prefeitura e pela Câmara Municipal do município de Tabatinga, no interior do Amazonas, levou à responsabilização de ex-gestores do município. A apuração consta no Processo nº 13206/2024 no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), instaurado a partir de representação da Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex), que apontou possíveis irregularidades relacionadas à não quitação das obrigações.
A representação teve como alvos Saul Nunes Bemerguy, ex-prefeito de Tabatinga, e Paulo Cesar Pereira Bardales, ex-presidente da Câmara Municipal. Segundo os autos, os responsáveis não apresentaram documentação idônea capaz de comprovar o cumprimento dos acordos de parcelamento nem justificativas suficientes para afastar as irregularidades apontadas.
O julgamento considerou procedente a representação apresentada pela Secex. Por unanimidade, os conselheiros entenderam que houve descumprimento das obrigações assumidas nos acordos previdenciários, tanto no Executivo quanto no Legislativo municipal.
Como resultado, foi aplicada multa individual de R$ 13.654,39 a cada um dos ex-gestores, com prazo de 60 dias para o recolhimento do valor ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE), obrigando o envio do comprovante de pagamento autenticado pelo banco à Corte de Contas. A decisão estabelece que o não pagamento no prazo legal poderá resultar na continuidade da cobrança pela via administrativa ou judicial, além do encaminhamento do título para protesto.
Além das penalidades, o acórdão determina que a Prefeitura de Tabatinga providencie de forma imediata a repactuação dos acordos de parcelamento das contribuições previdenciárias que foram objeto de notificação, com posterior envio à Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC), por meio do sistema CadPrev, para análise de conformidade. A mesma obrigação foi imposta à Câmara Municipal de Tabatinga em relação aos acordos sob sua responsabilidade.
O documento também atribui à controladoria interna do Instituto de Previdência Própria de Tabatinga (Ipretab) o acompanhamento da repactuação dos acordos, bem como a fiscalização do cumprimento dos pagamentos, devendo cobrar dos gestores do instituto, da prefeitura e da câmara o fiel cumprimento das obrigações assumidas. Após o cumprimento de todas as determinações e comunicações às partes interessadas, o processo deverá ser arquivado.
Confira a decisão por meio do processo nº 13206/2024
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