Manaus, 3 de julho de 2025
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Cenário

TCE-AM dá 15 dias à prefeita de Beruri para apresentar defesa sobre representação

O prefeito eleito de Beruri afirma, no documento, que não lhe foram disponibilizadas informações sobre processos administrativos, financeiros e contábeis da gestão municipal.

TCE-AM dá 15 dias à prefeita de Beruri para apresentar defesa sobre representação

Prefeita Dona Maria (Foto: Reprodução / Redes Sociais)

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) deu 15 dias para prefeita de Beruri (a 179 quilômetros de Manaus), Maria Lucir dos Santos Oliveira (MDB), conhecida como ‘Dona Maria’, para apresentar defesa sobre representação interposta pelo prefeito eleito, Emerson Klinger Gonçalves de Mello (Podemos).

A informação foi divulgada na manhã desta quarta-feira (18) no Diário Oficial da Corte de Contas. O documento tem assinatura eletrônica do relator, conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro.

O Tribunal de Contas aponta que o prefeito eleito aduz que não lhe foram disponibilizadas informações sobre processos administrativos, financeiros e contábeis da gestão municipal, em exercício, tendo em vista que se sagrou eleito em primeiro turno no pleito eleitoral à Prefeitura de Beruri. 

No documento, Emerson Mello requereu ter acesso integral às informações sobre os processos administrativos, financeiros e contábeis da gestão municipal, em exercício, no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50.000,00.

“No que se refere a omissão de documentação no período de transição, objeto do pedido cautelar, a representada juntou documentação demonstrando que a integração com a equipe do candidato eleito tem acontecido, e que estaria dentro dos prazos acordados, de maneira que de fato o pedido cautelar deve ser indeferido”, destaca o documento.

A Corte de Contas relata, ainda, que o documento elenca diversas outras supostas irregularidades, como: Pagamento em folha do mês agosto/2024 em desacordo com os aspectos administrativos e financeiros; atuação irregular da procuradoria do município de Beruri em defesa de agentes públicos em processos que envolve crimes eleitorais, ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) ou atos de improbidade administrativa.

Leia o documento:

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Imagem: Representação/TCE-AM

 

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